Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA ANTES DO JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ATO DE CARÁTER IRRETRATÁVEL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A desistência de recurso, por ser ato unilateral praticado pela
parte, produz efeitos imediatos e não depende de homologação
judicial ou de anuência da parte ex adversa para sua eficácia.
- É irretratável a desistência do recurso formulado pela parte
recorrente (AgInt no AREsp n. 763.346/SP, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 24/8/2018).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA ANTES DO JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ATO DE CARÁTER IRRETRATÁVEL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. A desistência de recurso, por ser ato unilateral praticado pela
parte, produz efeitos imediatos e não depende de homologação
judicial ou de anuência da parte ex adversa para sua eficácia.
2. É irretratável a desistência do recurso formulado pela parte
recorrente (AgInt no AREsp n. 763.346/SP, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 24/8/2018).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DESISTÊNCIA DE RECURSO - ATO UNILATERAL - EFEITOS IMEDIATOS -
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - ANUÊNCIA DA PARTE ADVERSA)
STJ - <<REsp 1819613>>-RJ, <<AgInt no REsp 1834016>>-RS,
<<AgInt na DESIS no AREsp 1757504>>-RJ,
<<REsp 1930837>>-SP
(DESISTÊNCIA - IRRETRATABILIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 763346>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00998
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.