STJ — 2359578

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2024-04-15Data Publicacao: 2024-04-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c3b6676cca3a3a0699445051d62fe746936a174fa078fdbae36aecfe00382a1a

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000870124
Número de registro na fonte
202301652256
Coleta informada no registro
2026-09-08T19:42:19Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: c3b6676cca3a3a0699445051d62fe746936a174fa078fdbae36aecfe00382a1a
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO INVIDUAL. ACIDENTE DE TRABALHO. INVALIDEZ INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PAGAMENTO. CABIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Para modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca do cabimento da indenização securitária, a partir da tese de que a seguradora não pode suportar os riscos não assumidos no contrato, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatório dos autos, procedimento inviável no recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO INVIDUAL. ACIDENTE DE TRABALHO. INVALIDEZ INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PAGAMENTO. CABIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Para modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca do cabimento da indenização securitária, a partir da tese de que a seguradora não pode suportar os riscos não assumidos no contrato, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatório dos autos, procedimento inviável no recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SEGURO - INVALIDEZ PERMANENTE - REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - <<AgInt no AREsp 2324787>>-SE, <<AgInt no AREsp 962292>>-RJ

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.