Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
MIGRAÇÃO DE MODALIDADE. MENSALIDADES. REAJUSTE. POSSIBILIDADE.
CUSTOS. VARIAÇÃO. AUMENTO DE SINISTRALIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
NÃO OCORRÊNCIA. ABUSIVIDADE AFASTADA. SÚMULA Nº 568/STJ. INVERSÃO
DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A majoração das mensalidades do plano de saúde em virtude da
variação de custos ou aumento de sinistralidade é possível, a partir
de estudos técnico-atuariais, para buscar a preservação da situação
financeira da operadora. O reajuste não pode, no entanto, ser
declarado abusivo apenas com base nos índices de majoração anuais
divulgados pela ANS e nos indexadores que medem a inflação, sob pena
de ferir o equilíbrio atuarial do plano.
- Na hipótese, rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da
ausência de abuso no aumento das mensalidades e da desnecessidade da
realização de prova pericial, demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, providência que esbarra na Súmula nº
7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
MIGRAÇÃO DE MODALIDADE. MENSALIDADES. REAJUSTE. POSSIBILIDADE.
CUSTOS. VARIAÇÃO. AUMENTO DE SINISTRALIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
NÃO OCORRÊNCIA. ABUSIVIDADE AFASTADA. SÚMULA Nº 568/STJ. INVERSÃO
DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A majoração das mensalidades do plano de saúde em virtude da
variação de custos ou aumento de sinistralidade é possível, a partir
de estudos técnico-atuariais, para buscar a preservação da situação
financeira da operadora. O reajuste não pode, no entanto, ser
declarado abusivo apenas com base nos índices de majoração anuais
divulgados pela ANS e nos indexadores que medem a inflação, sob pena
de ferir o equilíbrio atuarial do plano.
2. Na hipótese, rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da
ausência de abuso no aumento das mensalidades e da desnecessidade da
realização de prova pericial, demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, providência que esbarra na Súmula nº
7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - AUMENTO POR SINISTRALIDADE - ABUSIVIDADE
- CRITÉRIOS)
STJ - <<AgInt no REsp 1852390>>-SP,
<<AgInt no REsp 2032399>>-SP,
<<AgInt no AgInt no AREsp 2304982>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000568
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.