Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO
MULTIFUNCIONAL. CUSTEIO. NEGATIVA. SÚMULA Nº 83/STJ. DANO MORAL.
CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA
Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Havendo dúvida razoável na interpretação do contrato, a recusa da
operadora de plano de saúde na cobertura de determinado
procedimento, sem ofensa aos deveres anexos do pacto - como a boa-fé
-, não pode ser reputada ilegítima ou injusta, violadora de
direitos imateriais, de modo que não fica configurada a conduta
ilícita capaz de ensejar a indenização por danos morais.
Precedentes.
- Na espécie, rever a conclusão da Corte de origem - de que não
restou configurado o dano moral indenizável - demandaria o
revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento
obstado pelo disposto na Súmula nº 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO
MULTIFUNCIONAL. CUSTEIO. NEGATIVA. SÚMULA Nº 83/STJ. DANO MORAL.
CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA
Nº 7/STJ.
1. Havendo dúvida razoável na interpretação do contrato, a recusa da
operadora de plano de saúde na cobertura de determinado
procedimento, sem ofensa aos deveres anexos do pacto - como a boa-fé
-, não pode ser reputada ilegítima ou injusta, violadora de
direitos imateriais, de modo que não fica configurada a conduta
ilícita capaz de ensejar a indenização por danos morais.
Precedentes.
2. Na espécie, rever a conclusão da Corte de origem - de que não
restou configurado o dano moral indenizável - demandaria o
revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento
obstado pelo disposto na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - RESPONSABILIDADE CIVIL - RECUSA DE COBERTURA
CONTRATUAL - DANO MORAL - REQUISITOS)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1913961>>-DF
(PLANO DE SAÚDE - RECUSA - INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DE CLÁUSULA
CONTRATUAL - SITUAÇÃO DO BENEFICIÁRIO - DANO MORAL)
STJ - <<AgInt no REsp 2058134>>-SE,
<<AgInt no REsp 1896776>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - RECURSA CONTRATUAL - DANOS MORAIS - REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgInt no REsp 1904488>>-PR,
<<AgInt no AREsp 381686>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.