Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
FIXAÇÃO. CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Terceira Turma do STJ, no julgamento do REsp n. 1.925.959/SP,
adotou nova orientação no sentido de que "o indeferimento do pedido
de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a
não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da lide, dá
ensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi
indevidamente chamado a litigar em juízo". (REsp n. 1.925.959/SP,
relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator para acórdão
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em
12/9/2023, DJe de 22/9/2023).
- Hipótese em que os honorários advocatícios foram fixados na
origem em 10% sobre o valor do débito exequendo. Manutenção do
acórdão recorrido.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
FIXAÇÃO. CABIMENTO.
1. A Terceira Turma do STJ, no julgamento do REsp n. 1.925.959/SP,
adotou nova orientação no sentido de que "o indeferimento do pedido
de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a
não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da lide, dá
ensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi
indevidamente chamado a litigar em juízo". (REsp n. 1.925.959/SP,
relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator para acórdão
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em
12/9/2023, DJe de 22/9/2023).
2. Hipótese em que os honorários advocatícios foram fixados na
origem em 10% sobre o valor do débito exequendo. Manutenção do
acórdão recorrido.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -
INDEFERIMENTO DO PEDIDO - FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA)
STJ - <<REsp 1925959>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.