STJ — 1902848

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2024-04-22Data Publicacao: 2024-04-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7545eb381e55d86f60f3839c1dcfcd6f697780bb6ffd5200da8a1e6f3c930587

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

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  • Campo documental: /ementa

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Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem

Tema documentado no texto da fonte

Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. PREMISSA EQUIVOCADA. NOVO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. SUPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRETENDIDA ISONOMIA ENTRE FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE E OS INATIVOS. VEDAÇÃO DE REPASSE DE VANTAGENS AOS BENEFÍCIOS EM MANUTENÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA ACUMULAÇÃO DE RESERVAS E OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO EQUILÍBRIO ATUARIAL E DO MUTUALISMO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária.
  2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que não é cabível estender à aposentadoria os benefícios instituídos aos funcionários em atividade, considerando-se a exigência de prévia acumulação de reservas e os princípios do equilíbrio atuarial e do mutualismo que regem o sistema de previdência complementar.
  3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para, sanada a premissa equivocada, dar provimento ao agravo interno e conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. PREMISSA EQUIVOCADA. NOVO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. SUPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRETENDIDA ISONOMIA ENTRE FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE E OS INATIVOS. VEDAÇÃO DE REPASSE DE VANTAGENS AOS BENEFÍCIOS EM MANUTENÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA ACUMULAÇÃO DE RESERVAS E OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO EQUILÍBRIO ATUARIAL E DO MUTUALISMO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que não é cabível estender à aposentadoria os benefícios instituídos aos funcionários em atividade, considerando-se a exigência de prévia acumulação de reservas e os princípios do equilíbrio atuarial e do mutualismo que regem o sistema de previdência complementar. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para, sanada a premissa equivocada, dar provimento ao agravo interno e conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(VERBAS DE TRABALHADORES ATIVOS - EXTENSÃO À APOSENTADORIA - EQUILÍBRIO ATUARIAL) STJ - <<REsp 1425326>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 736), <<AgInt no AREsp 1017916>>-PR, <<AgInt no REsp 1918159>>-PR, <<AgInt no AREsp 1548116>>-RS, <<AgInt no AREsp 1602044>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.