Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INDICAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL.
VIOLAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº
284/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A deficiência na fundamentação recursal restou evidenciada, pois
as razões do recurso especial não indicaram especificamente quais os
artigos de lei federal teriam sido contrariados pelo aresto
recorrido e interpretados de forma divergente, o que atrai a
incidência da Súmula nº 284/STF. Precedentes.
- A indicação dos dispositivos de lei infraconstitucional violados
veiculada apenas nas razões do agravo interno não é suficiente para
sanar vício de fundamentação recursal, tendo em vista a ocorrência
de preclusão consumativa.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INDICAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL.
VIOLAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº
284/STF.
1. A deficiência na fundamentação recursal restou evidenciada, pois
as razões do recurso especial não indicaram especificamente quais os
artigos de lei federal teriam sido contrariados pelo aresto
recorrido e interpretados de forma divergente, o que atrai a
incidência da Súmula nº 284/STF. Precedentes.
2. A indicação dos dispositivos de lei infraconstitucional violados
veiculada apenas nas razões do agravo interno não é suficiente para
sanar vício de fundamentação recursal, tendo em vista a ocorrência
de preclusão consumativa.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AGRAVO INTERNO - INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS -
INOVAÇÃO RECURSAL - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)
STJ - <<AgInt no AREsp 2331105>>-GO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.