Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO DE EMPRESA. PROSSEGUIMENTO DE
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS EM RELAÇÃO AO SÓCIO AVALISTA. FUNDAMENTO DA
DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se suspendem as execuções individuais direcionadas aos
avalistas de título cujo devedor principal é sociedade em
recuperação.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para afastar
a incidência da Súmula n. 83/STJ, é dever da parte insurgente
demonstrar inaplicabilidade do precedente invocado na decisão
agravada, ou colacionar julgados contemporâneos ou supervenientes ao
indicado na decisão.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO DE EMPRESA. PROSSEGUIMENTO DE
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS EM RELAÇÃO AO SÓCIO AVALISTA. FUNDAMENTO DA
DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se suspendem as execuções individuais direcionadas aos
avalistas de título cujo devedor principal é sociedade em
recuperação.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para afastar
a incidência da Súmula n. 83/STJ, é dever da parte insurgente
demonstrar inaplicabilidade do precedente invocado na decisão
agravada, ou colacionar julgados contemporâneos ou supervenientes ao
indicado na decisão.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - EXECUÇÃO DIRECIONADA AO AVALISTA DA
SOCIEDADE - SÚMULA 83/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1229408>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.