Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum — Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação — TJCE 02028239620238060071

Classe: Liquidação de Sentença pelo Procedimento ComumÓrgão: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATOGrau: G1Data de ajuizamento: 2023-09-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e7ec4a90ba26de678ffb8e2e2c0b22346875246dcf6ef38c2f79bda264944b24

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02028239620238060071 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum” e “Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 36 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Apensamento”, em 2024-12-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e7ec4a90ba26de678ffb8e2e2c0b22346875246dcf6ef38c2f79bda264944b24. SHA-256 do comentário: 7297712b4a79d54477239389edcf7fa32b27b179004dd07660a9b14a37b72b43.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.848.863 do STJ: liquidação de sentença

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A previsão do art. 210 da Lei n. 9.279/96 de que o cálculo dos lucros cessantes será realizado pelo critério mais favorável ao prejudicado não pode levar à adoção de métodos arbitrários para sua aferição. 2. Realização, no caso concreto, tão somente de perícia meramente contábil, sem ter havido perícia com conhecimento específico na área técnica das patentes em questão. 3. Caracterizada a ausência de amplo exercício de contraditório e ampla defesa, em decorrência da necessidade de realização de perícia técnica com conhecimento específico na área técnica das patentes, o que justifica a devolução dos autos à origem para fins de dilação probatória com perícias técnicas específicas que se fizerem necessárias. Recurso especial provido em parte.” A transcrição é literal e vem do espelho 000855615, publicado pelo tribunal em 3 de outubro de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.848.863 do STJ: liquidação de sentença · A fundamentação do REsp 1.848.863, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: liquidacao, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bf22e78a415bd7323a8558fbf3df3c9d4abaffb1d36fa7054d5ba8f5a349cd30
  • Registro documental: e7ec4a90ba26de678ffb8e2e2c0b22346875246dcf6ef38c2f79bda264944b24
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 36 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-09-02 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  2. 2023-09-02 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2023-10-17 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2023-11-17 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  5. 2023-11-17 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2024-03-06 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  7. 2024-03-06 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2024-03-06 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  9. 2024-03-06 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2024-03-07 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  11. 2024-05-17 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2024-06-14 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  13. 2024-06-14 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  14. 2024-06-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  15. 2024-10-11 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  16. 2024-12-10 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2024-12-10 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  18. 2024-12-13 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2024-06-14 trata do assunto oficial «Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2024-12-10 trata do assunto oficial «Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:47:12.308232250Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20230902000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-09-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e7ec4a90ba26de678ffb8e2e2c0b22346875246dcf6ef38c2f79bda264944b24

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 36 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-09-02 a 2024-12-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-12-13
Apensamento (TPU 135)
2024-12-10
Por decisão judicial (TPU 898)
2024-12-10
Conclusão (TPU 51)
2024-10-11
Remessa (TPU 123)
2024-06-18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-06-14
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-06-14
Por decisão judicial (TPU 898)
2024-05-17
Apensamento (TPU 135)
2024-03-07
Expedição de documento (TPU 60)
2024-03-06
Conclusão (TPU 51)
2024-03-06
Apensamento (TPU 135)
2024-03-06
Apensamento (TPU 135)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–36 de 36. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-09-13T21:59:12.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2024-12-10T09:17:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2024-03-07T14:52:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  4. 2023-10-17T16:13:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2024-03-06T09:28:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2024-12-13T08:07:05.000Z — Apensamento (TPU 135)
  7. 2023-09-02T12:00:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  8. 2023-11-17T08:58:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  9. 2024-06-18T10:03:49.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2023-09-02T12:00:16.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  11. 2023-11-17T05:21:43.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  12. 2023-10-23T21:03:07.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2024-03-06T08:09:42.000Z — Apensamento (TPU 135)
  14. 2024-03-06T08:19:50.000Z — Apensamento (TPU 135)
  15. 2024-12-10T16:44:15.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  16. 2023-10-20T02:22:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2024-03-06T08:14:44.000Z — Apensamento (TPU 135)
  18. 2024-05-17T11:24:41.000Z — Apensamento (TPU 135)
  19. 2023-09-12T12:01:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2024-03-06T08:07:36.000Z — Apensamento (TPU 135)
  21. 2024-03-06T08:19:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  22. 2023-10-19T16:45:23.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2024-03-06T08:14:04.000Z — Apensamento (TPU 135)
  24. 2024-03-06T08:13:04.000Z — Apensamento (TPU 135)
  25. 2023-10-17T16:13:27.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  26. 2024-03-06T08:12:29.000Z — Apensamento (TPU 135)
  27. 2024-03-06T08:20:37.000Z — Apensamento (TPU 135)
  28. 2024-03-06T08:17:38.000Z — Apensamento (TPU 135)
  29. 2023-09-06T16:22:45.000Z — deferimento (TPU 12444)
  30. 2024-03-01T19:04:36.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  31. 2024-03-06T08:18:24.000Z — Apensamento (TPU 135)
  32. 2024-10-11T21:08:24.000Z — Remessa (TPU 123)
  33. 2024-03-06T08:16:27.000Z — Apensamento (TPU 135)
  34. 2024-06-14T12:16:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2024-03-06T08:15:49.000Z — Apensamento (TPU 135)
  36. 2024-06-14T10:05:50.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.