O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Compensação de Jornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Turno Ininterrupto de Revezamento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Contagem de Minutos Residuais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Pensão Vitalícia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Transcedência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-02-20 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-02-20 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2017-02-22 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2017-03-09 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2017-03-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2017-03-15 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2017-03-28 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2017-03-31 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2017-04-03 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2017-04-03 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2017-04-20 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2017-04-27 — Negação de Seguimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2017-04-28 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2017-05-24 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2017-05-24 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-05-24 trata do assunto oficial «Compensação de Jornada»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-29T02:13:54.137000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170220151934
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-02-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8bd19d39d7e96bfef812b795886c483d1a9f72197cbf2cb7886aa3ef417585c2
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-02-20 a 2017-05-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-05-24
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2017-05-24
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2017-04-28
- Publicação (TPU 92)
- 2017-04-27
- Negação de Seguimento (TPU 236)
- 2017-04-20
- Remessa (TPU 123)
- 2017-04-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-04-03
- Distribuição (TPU 26)
- 2017-03-31
- Remessa (TPU 123)
- 2017-03-28
- Remessa (TPU 123)
- 2017-03-15
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-03-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-03-09
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Compensação de Jornada | Turno Ininterrupto de Revezamento | Contagem de Minutos Residuais | Pensão Vitalícia | Transcedência
Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00100924720155030149 no TST começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento em Recurso de Revista” e “Compensação de Jornada | Turno Ininterrupto de Revezamento | Contagem de Minutos Residuais | Pensão Vitalícia | Transcedência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GAB. DA MINISTRA DELAIDE MIRANDA ARANTES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2017-05-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
8bd19d39d7e96bfef812b795886c483d1a9f72197cbf2cb7886aa3ef417585c2. SHA-256 do comentário:65e0e0f7919ca569da8f5c2a48e665a0995a248f82c65bdac12cbac96305adff.