Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO EXECUTIVO COM A
RESPECTIVA BAIXA. NATUREZA TERMINATIVA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O " provimento que determina a baixa e arquivamento da execução,
como a hipótese dos autos, tem natureza de sentença, pois põe termo
ao processo e, portanto, deve ser atacada por apelação" (AgInt no
AgInt no AREsp n. 1.677.898/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti,
Quarta Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 07/10/2022).
2 . Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO EXECUTIVO COM A
RESPECTIVA BAIXA. NATUREZA TERMINATIVA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA.
1. O " provimento que determina a baixa e arquivamento da execução,
como a hipótese dos autos, tem natureza de sentença, pois põe termo
ao processo e, portanto, deve ser atacada por apelação" (AgInt no
AgInt no AREsp n. 1.677.898/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti,
Quarta Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 07/10/2022).
2 . Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO EXECUTIVO COM A RESPECTIVA
BAIXA - NATUREZA TERMINATIVA - RECURSO CABÍVEL)
STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1677898>>-RS,
<<AgInt no REsp 2034311>>-BA
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.