STJ — 2059910

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData Julgamento: 2024-04-08Data Publicacao: 2024-04-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 225d8d37a926a9c9b5a9e44946221d80f8ba0ecc4620ecd3c68661ce8bf27a38

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000869129
Número de registro na fonte
202300698615
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 225d8d37a926a9c9b5a9e44946221d80f8ba0ecc4620ecd3c68661ce8bf27a38
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.105.872 do STJ: hipótese dos autos

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.105.872 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 6 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de hipótese dos autos. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.105.872 e mede, em bloco separado, as âncoras

Trecho de REsp 2.105.872 do STJ: hipótese dos autos · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: autos, hipotese.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c50c0b8e0f2268100c9326acdace17c3fb2b35a43c8106bab11079be73dee86a
  • Registro documental: 225d8d37a926a9c9b5a9e44946221d80f8ba0ecc4620ecd3c68661ce8bf27a38
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO EXECUTIVO COM A RESPECTIVA BAIXA. NATUREZA TERMINATIVA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O " provimento que determina a baixa e arquivamento da execução, como a hipótese dos autos, tem natureza de sentença, pois põe termo ao processo e, portanto, deve ser atacada por apelação" (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.677.898/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 07/10/2022). 2 . Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO EXECUTIVO COM A RESPECTIVA BAIXA. NATUREZA TERMINATIVA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O " provimento que determina a baixa e arquivamento da execução, como a hipótese dos autos, tem natureza de sentença, pois põe termo ao processo e, portanto, deve ser atacada por apelação" (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.677.898/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 07/10/2022). 2 . Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO EXECUTIVO COM A RESPECTIVA BAIXA - NATUREZA TERMINATIVA - RECURSO CABÍVEL) STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1677898>>-RS, <<AgInt no REsp 2034311>>-BA

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.