Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283 DO
STF. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravo interno que não impugna fundamento da decisão agravada
suficiente para mantê-la não deve ser admitido, a teor da Súmula n.
283 do STF, aplicada por analogia.
- Segundo a jurisprudência dessa Corte Superior, "a maioridade
civil, em que pese faça cessar o poder familiar, não extingue, modo
automático, o direito à percepção de alimentos, que subjaz na
relação de parentesco e na necessidade do alimentando, especialmente
estando matriculado em curso superior" (AgInt no AREsp 904.010/SP,
Rel. Ministro Luiz Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 23/08/2016).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283 DO
STF. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. O agravo interno que não impugna fundamento da decisão agravada
suficiente para mantê-la não deve ser admitido, a teor da Súmula n.
283 do STF, aplicada por analogia.
2. Segundo a jurisprudência dessa Corte Superior, "a maioridade
civil, em que pese faça cessar o poder familiar, não extingue, modo
automático, o direito à percepção de alimentos, que subjaz na
relação de parentesco e na necessidade do alimentando, especialmente
estando matriculado em curso superior" (AgInt no AREsp 904.010/SP,
Rel. Ministro Luiz Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 23/08/2016).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PENSÃO ALIMENTÍCIA - MAIORIDADE CIVIL)
STJ - <<AgInt no AREsp 904010>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1943190>>-SP,
<<AgRg nos EDcl no AREsp 791322>>-SP
(AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - ANÁLISE DO BINÔMIO
NECESSIDADE-POSSIBILIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 1943190>>-SP,
<<AgInt no AREsp 997878>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.