Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INVENTARIANTE. AUSÊNCIA. ESPÓLIO. REPRESENTAÇÃO.
ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A representação judicial do espólio deve ocorrer pelo
administrador provisório, em situações em que não haja ação de
inventário ajuizada ou inventariante devidamente compromissado"
(REsp n. 1.987.061/DF, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA
TURMA, julgado em 2/8/2022, DJe de 5/8/2022).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INVENTARIANTE. AUSÊNCIA. ESPÓLIO. REPRESENTAÇÃO.
ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. DECISÃO MANTIDA.
1. "A representação judicial do espólio deve ocorrer pelo
administrador provisório, em situações em que não haja ação de
inventário ajuizada ou inventariante devidamente compromissado"
(REsp n. 1.987.061/DF, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA
TURMA, julgado em 2/8/2022, DJe de 5/8/2022).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ESPÓLIO - REPRESENTAÇÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO OU
INVENTARIANTE COMPROMISSADO - ADMINISTRADOR PROVISÓRIO)
STJ - <<REsp 1987061>>-DF, <<REsp 1925285>>-RS,
<<REsp 1386220>>-PB,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 2095048>>-MG,
<<AgInt no REsp 1873085>>-MT
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1893077 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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