STJ — 1361736

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2024-04-08Data Publicacao: 2024-04-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6c92b84335c7c65da649a96ec54737ac30910311812c07a5cdbe469722b7d8e5

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 6c92b84335c7c65da649a96ec54737ac30910311812c07a5cdbe469722b7d8e5
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REFLEXOS DO ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL NO 13º SALÁRO E NAS GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. TESES ALEGADAS APENAS NAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A incidência dos reflexos de verbas indiscutivelmente reconhecidas sobre o 13º salário e a gratificação semestral, por se tratarem de parcela remuneratória, é decorrência lógica do deferimento do pagamento da referida rubrica, não havendo que se falar em violação à coisa julgada.
  2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a busca do órgão julgador, pela interpretação mais adequada ao título judicial e de acordo com os critérios nele estabelecidos não ofende a coisa julgada.
  3. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a questão alegada apenas nas razões do agravo interno configura inovação recursal, não merecendo, pois, conhecimento.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REFLEXOS DO ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL NO 13º SALÁRO E NAS GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. TESES ALEGADAS APENAS NAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A incidência dos reflexos de verbas indiscutivelmente reconhecidas sobre o 13º salário e a gratificação semestral, por se tratarem de parcela remuneratória, é decorrência lógica do deferimento do pagamento da referida rubrica, não havendo que se falar em violação à coisa julgada. 2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a busca do órgão julgador, pela interpretação mais adequada ao título judicial e de acordo com os critérios nele estabelecidos não ofende a coisa julgada. 3. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a questão alegada apenas nas razões do agravo interno configura inovação recursal, não merecendo, pois, conhecimento. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TÍTULO JUDICIAL - INTERPRETAÇÃO ADEQUADA - SÚMULA 83/STJ) STJ - <<AgInt no AREsp 1389339>>-RS, <<AgInt no AREsp 1371746>>-RS (INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 2013485>>-CE, <<AgInt no REsp 2014028>>-PA

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.