Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Esse é o ponto que mais surpreende empregadores. O contrato por prazo determinado não neutraliza garantias de emprego.
Trecho de Contrato de experiência: duração e fim do período · Estabilidades valem mesmo na experiência · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contrato, experiencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cced2845bdd9bc598fbcee6e13564ba9d3216d517973f4e1320cbbb5fc2ede11 - Registro documental:
b08b6edda862e8ae44f0e804cba139ef240aebdcd1c99d401c95962148a90a83 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A duração máxima é de dois anos, salvo o contrato de experiência, limitado a noventa dias. A prorrogação é única: prorrogado mais de uma vez, o contrato passa a vigorar sem determinação de prazo. E a recontratação por prazo determinado dentro de seis meses do término anterior também converte o vínculo em indeterminado, ressalvada a hipótese de serviços especializados ou de acontecimento certo.
Trecho de Contrato por prazo determinado: hipóteses e limites · Dois anos, uma prorrogação, seis meses de intervalo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contrato, determinado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0eb097009510c3f0fed2b3f69572ec51c5d7f5ad69b8c402e5e7421874b4466c - Registro documental:
b08b6edda862e8ae44f0e804cba139ef240aebdcd1c99d401c95962148a90a83 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 34 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contrato por Prazo Determinado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Contrato de Experiência - Nulidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Outras Relações de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa Prevista em Norma Coletiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-03-04 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-12-22 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2020-07-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-09-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-09-15 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2023-05-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2023-07-08 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2023-08-08 — Execução frustrada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2025-02-12 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2025-02-12 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2025-10-15 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2025-10-15 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2025-10-15 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2025-10-15 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2025-10-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2025-10-16 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2025-10-31 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2025-11-04 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-12-22 trata do assunto oficial «Contrato por Prazo Determinado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2020-09-15 trata do assunto oficial «Contrato por Prazo Determinado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2025-02-12 trata do assunto oficial «Contrato por Prazo Determinado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T21:55:50.578000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20100304000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-03-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b08b6edda862e8ae44f0e804cba139ef240aebdcd1c99d401c95962148a90a83
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 34 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-03-04 a 2025-11-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-11-04
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-10-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-10-16
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-10-16
- Publicação (TPU 92)
- 2025-10-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-10-15
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-10-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-10-15
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2025-02-12
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2025-02-12
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2023-08-08
- Execução frustrada (TPU 276)
- 2023-07-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Contrato por Prazo Determinado | Contrato de Experiência - Nulidade | Multa do Artigo 477 da CLT | Décimo Terceiro Salário | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Outras Relações de Trabalho | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa Prevista em Norma Coletiva
Atos 1–34 de 34. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00005842120105020201 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Contrato por Prazo Determinado | Contrato de Experiência - Nulidade | Multa do Artigo 477 da CLT | Décimo Terceiro Salário | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Outras Relações de Trabalho | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa Prevista em Norma Coletiva”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Barueri”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 34 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-11-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b08b6edda862e8ae44f0e804cba139ef240aebdcd1c99d401c95962148a90a83. SHA-256 do comentário:ceedce06d3b3d7a2045dfcc5ecf16a1e54d9b160fec19027ce0449a5e7c541c9.