Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO. COBRANÇA DE NÃO
ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE DESFILIAÇÃO. DECISÃO
MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo decidido em recurso repetitivo, "as taxas de manutenção
ou melhoria, criadas por associações de moradores, não obrigam os
não associados ou aqueles que a elas não anuíram" (REsp
1.439.163/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Segunda
Seção, DJe de 22/5/2015).
- Ainda, "não há qualquer vedação para o associado se desfiliar da
associação, de sorte que as taxas de manutenção serão devidas apenas
e tão-somente até a data da sua manifestação" (AgInt no REsp
1794541/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA
TURMA, julgado em 10/06/2019, DJe 14/06/2019).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO. COBRANÇA DE NÃO
ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE DESFILIAÇÃO. DECISÃO
MANTIDA.
1. Segundo decidido em recurso repetitivo, "as taxas de manutenção
ou melhoria, criadas por associações de moradores, não obrigam os
não associados ou aqueles que a elas não anuíram" (REsp
1.439.163/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Segunda
Seção, DJe de 22/5/2015).
2. Ainda, "não há qualquer vedação para o associado se desfiliar da
associação, de sorte que as taxas de manutenção serão devidas apenas
e tão-somente até a data da sua manifestação" (AgInt no REsp
1794541/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA
TURMA, julgado em 10/06/2019, DJe 14/06/2019).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ENTIDADES ASSOCIATIVAS - PAGAMENTO DE TAXA - COBRANÇA DE NÃO
ASSOCIADO)
STJ - <<AgInt no REsp 1670218>>-SP
(ASSOCIAÇÃO - DIREITO DE DESFILIAÇÃO - COBRANÇA DE TAXA DE
MANUTENÇÃO - LIMITES)
STJ - <<AgInt no REsp 1794541>>-SP,
<<AgInt no REsp 1912500>>-SP,
<<AgInt no REsp 1830573>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1832444>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.