Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRATAMENTO PARA TRANSTORNOS
GLOBAIS DE DESENVOLVIMENTO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. CERCEAMENTO
DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÂO DE OUTRAS PROVAS. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É abusiva a negativa de cobertura de tratamento de transtornos
globais de desenvolvimento pelo método escolhido pelo equipe de
profissionais da saúde assistente com a família do paciente como
mais adequado ao caso concreto.
- Inadmissível recurso especial quando o entendimento adotado pelo
tribunal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência do
STJ (Súmula n. 83 do STJ).
- Incidem no caso as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ quando a
questão suscitada no recurso especial não foi apreciada pelo
tribunal de origem, nada obstante a oposição de embargos de
declaração.
- O julgador, destinatário final da prova, pode, de maneira
fundamentada, indeferir a realização de provas e diligências
protelatórias, desnecessárias ou impertinentes.
- Alterar a conclusão do acórdão do tribunal a quo acerca da
desnecessidade de realização de provas demanda reexame do acervo
fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso
especial, ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRATAMENTO PARA TRANSTORNOS
GLOBAIS DE DESENVOLVIMENTO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. CERCEAMENTO
DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÂO DE OUTRAS PROVAS. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É abusiva a negativa de cobertura de tratamento de transtornos
globais de desenvolvimento pelo método escolhido pelo equipe de
profissionais da saúde assistente com a família do paciente como
mais adequado ao caso concreto.
2. Inadmissível recurso especial quando o entendimento adotado pelo
tribunal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência do
STJ (Súmula n. 83 do STJ).
3. Incidem no caso as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ quando a
questão suscitada no recurso especial não foi apreciada pelo
tribunal de origem, nada obstante a oposição de embargos de
declaração.
4. O julgador, destinatário final da prova, pode, de maneira
fundamentada, indeferir a realização de provas e diligências
protelatórias, desnecessárias ou impertinentes.
5. Alterar a conclusão do acórdão do tribunal a quo acerca da
desnecessidade de realização de provas demanda reexame do acervo
fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso
especial, ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
6. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE TRATAMENTO - ABUSIVIDADE - TRANSTORNO
GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO - SÚMULA 83/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1949964>>-GO
(PREQUESTIONAMENTO)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1801606>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2327251>>-PR
(PRODUÇÃO DA PROVA - FACULDADE DO MAGISTRADO)
STJ - <<REsp 1519662>>-DF
(PRODUÇÃO DE PROVAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 1842200>>-ES
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083 SUM:000211
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000282
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.