Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. INTERPOSIÇÃO DE
DOIS RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DO ÚLTIMO. ROL DA ANS.
TAXATIVIDADE. BOMBA INFUSORA DE INSULINA. EQUIPAMENTO DE USO
DOMICILIAR. COBERTURA. NÃO OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA DE
ABUSIVIDADE DA RECUSA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo
ato judicial inviabiliza a análise do protocolizado por último, por
força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão
consumativa.
- Admite-se a mitigação da taxatividade do rol de procedimentos e
eventos em saúde suplementar da ANS em situações excepcionais,
devidamente demonstradas (EREsps n. 1.886.929/SP e 1.889.704/SP).
- Inexiste obrigatoriedade de cobertura de bomba infusora de
insulina - equipamento de uso domiciliar fora da hipótese de home
care ou de terapia antineoplásica - de seus insumos.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. INTERPOSIÇÃO DE
DOIS RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DO ÚLTIMO. ROL DA ANS.
TAXATIVIDADE. BOMBA INFUSORA DE INSULINA. EQUIPAMENTO DE USO
DOMICILIAR. COBERTURA. NÃO OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA DE
ABUSIVIDADE DA RECUSA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo
ato judicial inviabiliza a análise do protocolizado por último, por
força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão
consumativa.
2. Admite-se a mitigação da taxatividade do rol de procedimentos e
eventos em saúde suplementar da ANS em situações excepcionais,
devidamente demonstradas (EREsps n. 1.886.929/SP e 1.889.704/SP).
2. Inexiste obrigatoriedade de cobertura de bomba infusora de
insulina - equipamento de uso domiciliar fora da hipótese de home
care ou de terapia antineoplásica - de seus insumos.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE - MITIGAÇÃO)
STJ - <<EREsp 1886929>>-SP, <<EREsp 1889704>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - BOMBA INFUSORA DE INSULINA E INSUMOS - TRATAMENTO
DOMICILIAR)
STJ - <<AgInt no AREsp 1771350>>-PR,
<<AgInt no REsp 1890572>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
ART:00010 INC:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.