Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO NA
ANVISA. AUSÊNCIA DE OBRIGATIEDADE DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE.
TEMA 990. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.712.163/SP, pela
sistemática dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese: (I) é
legítima a recusa da operadora de plano de saúde em custear
medicamento importado, não nacionalizado, sem o devido registro pela
ANVISA; e (II) após o registro pela ANVISA, a operadora de plano de
saúde não pode recusar o custeio do tratamento com o fármaco
indicado pelo médico responsável pelo beneficiário.
- A operadora possui a obrigação de custear o medicamento a partir
do registro na ANVISA, ocorrido no curso do processo.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO NA
ANVISA. AUSÊNCIA DE OBRIGATIEDADE DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE.
TEMA 990. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.712.163/SP, pela
sistemática dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese: (I) é
legítima a recusa da operadora de plano de saúde em custear
medicamento importado, não nacionalizado, sem o devido registro pela
ANVISA; e (II) após o registro pela ANVISA, a operadora de plano de
saúde não pode recusar o custeio do tratamento com o fármaco
indicado pelo médico responsável pelo beneficiário.
2. A operadora possui a obrigação de custear o medicamento a partir
do registro na ANVISA, ocorrido no curso do processo.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO PELA ANVISA - REGISTRO
EFETUADO NO CURSO DA DEMANDA)
STJ - <<REsp 1712163>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 990),
<<AgInt no REsp 1872545>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.