Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. SENTENÇA TRANSITADA EM
JULGADA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA
COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA. AGRAVO
INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada merece ser reconsiderada, pois presente a
dialeticidade recursal, apta ao conhecimento do agravo em recurso
especial.
- "A concessão do benefício de previdência complementar tem como
pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a
evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições,
quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria
por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão
dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela
Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos
benefícios de complementação de aposentadoria." "Os eventuais
prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam
contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do
empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser
proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho"
(Recurso Especial Repetitivo 1.740.397/RS, Rel. Ministro ANTONIO
CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2020, DJe de
11/12/2020).
- Nos termos da tese firmada no Tema 1.166/STF, "compete à Justiça
do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador
nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza
trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a
entidade de previdência privada a ele vinculada" (RE 1.265.564-RG,
Tribunal Pleno, DJe de 14/9/2021).
- No presente caso, tendo o Tribunal a quo afirmado que os reflexos
advindos da revisão do benefício foram imputados à empregadora, ora
agravante, por força da sentença proferida na Justiça do Trabalho,
não há como alterar o título executivo judicial que se formou, sob
pena de violação da coisa julgada.
- Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido
para negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. SENTENÇA TRANSITADA EM
JULGADA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA
COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA. AGRAVO
INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A decisão agravada merece ser reconsiderada, pois presente a
dialeticidade recursal, apta ao conhecimento do agravo em recurso
especial.
2. "A concessão do benefício de previdência complementar tem como
pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a
evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições,
quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria
por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão
dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela
Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos
benefícios de complementação de aposentadoria." "Os eventuais
prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam
contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do
empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser
proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho"
(Recurso Especial Repetitivo 1.740.397/RS, Rel. Ministro ANTONIO
CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2020, DJe de
11/12/2020).
3. Nos termos da tese firmada no Tema 1.166/STF, "compete à Justiça
do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador
nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza
trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a
entidade de previdência privada a ele vinculada" (RE 1.265.564-RG,
Tribunal Pleno, DJe de 14/9/2021).
4. No presente caso, tendo o Tribunal a quo afirmado que os reflexos
advindos da revisão do benefício foram imputados à empregadora, ora
agravante, por força da sentença proferida na Justiça do Trabalho,
não há como alterar o título executivo judicial que se formou, sob
pena de violação da coisa julgada.
5. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido
para negar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(COMPETÊNCIA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - CAUSA AJUIZADA
CONTRA EMPREGADOR - RECONHECIMENTO DE VERBA TRABALHISTA -
PREVIDÊNCIA PRIVADA - REFLEXOS)
STJ - <<AgInt nos EDcl no CC 187351>>-SP,
<<REsp 1740397>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1021)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.