Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. RECUSA DE CUSTEIO DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA FORA DE REDE
CREDENCIADA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA N.
283 DO STF. INCIDÊNCIA. DANOS MORAIS. RAZÕES DE DECIDIR. NÃO
IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283 DO STF. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ALTERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO NÃO CONHECIDO. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido
suficientes, por si sós, para a manutenção do decidido acarreta a
incidência da Súmula n. 283 do STF.
- Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento
da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos
elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
- A revisão pelo STJ de indenização arbitrada a título de danos
morais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora
dos padrões de razoabilidade. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula
n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial.
- A incidência das Súmulas n. 283 do STF e 7 do STJ quanto à
interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o
conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial
sobre a mesma questão.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. RECUSA DE CUSTEIO DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA FORA DE REDE
CREDENCIADA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA N.
283 DO STF. INCIDÊNCIA. DANOS MORAIS. RAZÕES DE DECIDIR. NÃO
IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283 DO STF. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ALTERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO NÃO CONHECIDO. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido
suficientes, por si sós, para a manutenção do decidido acarreta a
incidência da Súmula n. 283 do STF.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento
da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos
elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. A revisão pelo STJ de indenização arbitrada a título de danos
morais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora
dos padrões de razoabilidade. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula
n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial.
4. A incidência das Súmulas n. 283 do STF e 7 do STJ quanto à
interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o
conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial
sobre a mesma questão.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ADMISSIBILIDADE RECURSAL - SÚMULAS 283/STF E 7/STJ - DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL - PREJUDICIALIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 1675745>>-PR,
<<AgInt no REsp 2054387>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000283
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.