O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 99 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-03-11 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-09-17 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/92 - 2025-10-07 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2025-10-20 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2025-10-23 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2025-11-12 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2025-11-12 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2025-11-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2025-11-27 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73 - 2025-11-28 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2025-11-28 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2025-11-28 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2026-03-13 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77 - 2026-03-13 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2026-03-13 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/79 - 2026-03-13 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2026-03-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2026-03-19 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/98
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2025-09-17 trata do assunto oficial «FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/92 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2026-03-13 trata do assunto oficial «FGTS»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/79
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-04-11T03:43:41.750000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-04-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250311160524
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-03-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 016dbe777491d3e092b6ee029f5829aa044da5194b0b1d4c02b2331b2bf85a63
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 99 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-03-11 a 2026-03-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-03-19
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-03-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-16
- Publicação (TPU 92)
- 2026-03-16
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-03-16
- Publicação (TPU 92)
- 2026-03-16
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-03-13
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2026-03-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-03-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-03-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-03-13
- Trânsito em julgado (TPU 848)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
FGTS | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Rescisão Indireta | Seguro Desemprego | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral
Atos 1–40 de 99. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002575720255140091 no TRT14 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “FGTS | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Rescisão Indireta | Seguro Desemprego | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ/RO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 99 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-03-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
016dbe777491d3e092b6ee029f5829aa044da5194b0b1d4c02b2331b2bf85a63. SHA-256 do comentário:e637f656188dc15774630c78f472e9f9054f99dbed8cd724eede641e2ad749d3.