Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA E
ADITAMENTOS POSTERIORES. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. MANUTENÇÃO DA SÚMULA
284/STF. NOVAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO NOVADO. CABIMENTO. SÚMULA
286/STJ. TABELA PRICE. MANUTENÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de violação ao art. 535, II, do CPC/1973 se faz de forma
genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão
tornou-se omisso. Manutenção da Súmula 284/STF.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é possível a
revisão de contratos bancários extintos, novados ou quitados, de
maneira a viabilizar, assim, o afastamento de eventuais
ilegalidades, as quais não se convalescem, a teor da Súmula 286/STJ.
- Acerca da Tabela Price, o STJ firmou entendimento de que a
"análise acerca da legalidade da utilização da Tabela Price passa,
necessariamente, pela constatação da eventual capitalização de juros
(ou incidência de juros compostos, juros sobre juros ou
anatocismo), questão de fato e não de direito, motivo pelo qual não
cabe ao Superior Tribunal de Justiça tal apreciação, em razão dos
óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ".
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA E
ADITAMENTOS POSTERIORES. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. MANUTENÇÃO DA SÚMULA
284/STF. NOVAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO NOVADO. CABIMENTO. SÚMULA
286/STJ. TABELA PRICE. MANUTENÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de violação ao art. 535, II, do CPC/1973 se faz de forma
genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão
tornou-se omisso. Manutenção da Súmula 284/STF.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é possível a
revisão de contratos bancários extintos, novados ou quitados, de
maneira a viabilizar, assim, o afastamento de eventuais
ilegalidades, as quais não se convalescem, a teor da Súmula 286/STJ.
3. Acerca da Tabela Price, o STJ firmou entendimento de que a
"análise acerca da legalidade da utilização da Tabela Price passa,
necessariamente, pela constatação da eventual capitalização de juros
(ou incidência de juros compostos, juros sobre juros ou
anatocismo), questão de fato e não de direito, motivo pelo qual não
cabe ao Superior Tribunal de Justiça tal apreciação, em razão dos
óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ".
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO - REVISÃO DE CONTRATOS
ANTERIORES - AFASTAMENTO DE EVENTUAIS ILEGALIDADES)
STJ - <<AgInt no AREsp 335698>>-PE,
<<AgInt no AREsp 1184268>>-RS
(TABELA PRICE - LEGALIDADE - ANÁLISE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS -
APURAÇÃO - MATÉRIA DE FATO)
STJ - <<REsp 1124552>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 572)
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007 SUM:000286
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.