Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O auxílio temporário pressupõe possibilidade de recuperação e tem prazo de reavaliação; a aposentadoria por incapacidade permanente parte da constatação oposta — a de que a incapacidade tende a ser definitiva. Ainda assim, o INSS pode convocar o aposentado para perícias de reavaliação, e a constatação de capacidade recuperada pode levar ao cancelamento do benefício, ressalvadas regras de transição para quem tenta voltar ao trabalho.
Trecho de Aposentadoria por incapacidade permanente: quando é concedida · Diferença para o auxílio por incapacidade temporária · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade, permanente.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9b7c085c5cab9b7e40b9789b0a7f443dacddbc65297a907f116e4bbe77da2bbc - Registro documental:
2f3831519fe9517e1b532a81dc5858e0e275fc8a9ad8ffdfaccb5b6ed8d1624f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 59 da Lei 8.213/1991 exige que o segurado esteja incapacitado para o próprio trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, tenha cumprido a carência de 12 contribuições quando exigida, e mantenha a qualidade de segurado no início da incapacidade. Doenças graves listadas em regulamento e incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza dispensam a carência.
Trecho de Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença · Requisitos para receber o benefício · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade, temporaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
640e20f53792325235d15260c48ddaa7c7f89bffd2857ebc229271801f4d8695 - Registro documental:
2f3831519fe9517e1b532a81dc5858e0e275fc8a9ad8ffdfaccb5b6ed8d1624f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A aposentadoria por incapacidade permanente não é necessariamente vitalícia. O INSS pode convocar o beneficiário para nova perícia e, constatada a recuperação da capacidade, o benefício é cessado de forma gradual, conforme regras de mensalidades de recuperação. Estão dispensados dessa revisão os aposentados a partir de certa idade, nos termos da legislação.
Trecho de Artigo 42 da Lei 8.213: aposentadoria por incapacidade · Perícia, revisão periódica e retorno ao trabalho · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade.
Fontes e integridade deste vínculo
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dac9ac7f7b4a4db57e1a381db01b78c3b3e6dff39733073a324ad1fcf661ab22 - Registro documental:
2f3831519fe9517e1b532a81dc5858e0e275fc8a9ad8ffdfaccb5b6ed8d1624f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O benefício é devido ao segurado que fica incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, desde que mantenha a qualidade de segurado e, em regra, tenha cumprido a carência de 12 contribuições. A incapacidade precisa ser temporária, com perspectiva de retorno à mesma atividade ou de reabilitação.
Trecho de Artigo 59 da Lei 8.213: auxílio por incapacidade · Quando o artigo 59 garante o auxílio por incapacidade temporária · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade.
Fontes e integridade deste vínculo
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3bc0f403e12b6cde88d074df9545b60aa880ec3106b00e8710b746900dba2cd5 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 148 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Auxílio por Incapacidade Temporária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aposentadoria por Incapacidade Permanente Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-01-23 — Distribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2025-05-20 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-09-01 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-09-01 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-09-02 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-09-02 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2025-09-05 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2025-09-10 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2025-09-11 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2025-10-07 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2026-01-12 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2026-03-05 — Documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2026-03-09 — Documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2026-03-20 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2026-03-20 — Documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2026-04-13 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2026-04-15 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2026-04-15 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/117
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-04-17T14:25:09.392000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-04-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190123000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-01-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2f3831519fe9517e1b532a81dc5858e0e275fc8a9ad8ffdfaccb5b6ed8d1624f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 148 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-01-23 a 2026-04-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-04-15
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-04-15
- Documento (TPU 581)
- 2026-04-13
- Documento (TPU 581)
- 2026-03-20
- Documento (TPU 581)
- 2026-03-20
- Documento (TPU 581)
- 2026-03-09
- Documento (TPU 581)
- 2026-03-05
- Reativação (TPU 849)
- 2026-03-05
- Documento (TPU 581)
- 2026-01-12
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-01-12
- Documento (TPU 581)
- 2025-12-15
- Provisório (TPU 245)
- 2025-10-07
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 148. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001744320198080002 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Auxílio por Incapacidade Temporária | Aposentadoria por Incapacidade Permanente”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA - ALEGRE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 148 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-04-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
2f3831519fe9517e1b532a81dc5858e0e275fc8a9ad8ffdfaccb5b6ed8d1624f. SHA-256 do comentário:95b2ad9be370dbae3fc2cfb721383bf60595950242b84cf91150f7b478ab0666.