STJ — 1901845

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2024-04-02Data Publicacao: 2024-04-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9ed69af1c2bd7bf4ad1db7a58c1cedfc0c624030fb93000b5397c6c88715c0ae

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, a parte autora ajuizou ação ordinária com valor da causa atribuído em R$ 259.712,66, em 20/08/2014, objetivando a implantação na folha de pagamento e o consequente pagamento de complementação de aposentadoria, com base no art. 4º da Lei Estadual n. 9.343/96. Após sentença que jugou improcedentes os pedidos, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO deu provimento à apelação dos Autores, ficando consignado que os abonos salariais foram concedidos em caráter geral aos empregados da ativ…

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, a parte autora ajuizou ação ordinária com valor da causa atribuído em R$ 259.712,66, em 20/08/2014, objetivando a implantação na folha de pagamento e o consequente pagamento de complementação de aposentadoria, com base no art. 4º da Lei Estadual n. 9.343/96. Após sentença que jugou improcedentes os pedidos, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO deu provimento à apelação dos Autores, ficando consignado que os abonos salariais foram concedidos em caráter geral aos empregados da ativa, devendo ser estendidos aos inativos por força da legislação estadual que rege a matéria. Os honorários advocatícios foram arbitrados em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), conforme disposto no art. 20, § 4º, do CPC/73. No STJ, o recurso especial não foi conhecido, ante a incidência da Súmula 7/STJ. II - Consolidou-se na Primeira Seção, no julgamento do recurso especial n. 1.155.125/MG (repetitivo), que vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários não está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/73, ou mesmo um valor fixo, segundo o critério de equidade. III - Dessa forma, aplica-se, à espécie, o enunciado da Súmula n. 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." Ressalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se, inclusive, aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea a do permissivo constitucional. IV - Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FAZENDA PÚBLICA VENCIDA - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO) STJ - <<REsp 1155125>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 347), <<AgInt no AREsp 1228581>>-RJ, <<REsp 1749506>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.