STJ — 1897266

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: TEODORO SILVA SANTOSData Julgamento: 2024-04-02Data Publicacao: 2024-04-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d4bc540ea3c5b333ff42df363621ad14f0294741fb4f2b70104af12038048aa8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O recurso especial foi provido por estar o acórdão recorrido em contrariedade ao entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça.
  2. No regimental, a parte Agravante não infirmou o referido fundamento, o que atrai a aplicação do óbice sumular n. 182/STJ.
  3. Agravo regimental não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial foi provido por estar o acórdão recorrido em contrariedade ao entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça. 2. No regimental, a parte Agravante não infirmou o referido fundamento, o que atrai a aplicação do óbice sumular n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AGRAVO INTERNO - ADMISSIBILIDADE - FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO) STJ - <<AgInt no REsp 2021569>>-PA, <<AgInt nos EAREsp 1157501>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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