Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVOLVIMENTO
DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória proposta em
face do Estado do Rio de Janeiro, decorrente de erro médico
ocorrido em hospital público.
- O Tribunal de origem fixou o valor dos danos morais com
fundamento no conjunto fático-probatório dos autos e com base nas
particularidade do caso concreto. Com efeito, o acolhimento da
pretensão recursal de majoração do valor da indenização demandaria o
revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que não é
cabível em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- Frise-se que o Superior Tribunal de Justiça só pode rever o
quantum indenizatório fixado a títulos de danos morais em ações de
responsabilidade civil quando irrisórios ou exorbitantes, o que não
ocorreu na espécie.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVOLVIMENTO
DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória proposta em
face do Estado do Rio de Janeiro, decorrente de erro médico
ocorrido em hospital público.
2. O Tribunal de origem fixou o valor dos danos morais com
fundamento no conjunto fático-probatório dos autos e com base nas
particularidade do caso concreto. Com efeito, o acolhimento da
pretensão recursal de majoração do valor da indenização demandaria o
revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que não é
cabível em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Frise-se que o Superior Tribunal de Justiça só pode rever o
quantum indenizatório fixado a títulos de danos morais em ações de
responsabilidade civil quando irrisórios ou exorbitantes, o que não
ocorreu na espécie.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 2371545>>-ES,
<<AgInt no REsp 2078984>>-RJ,
<<AgInt no REsp 1964906>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.