STJ — 2054909
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 29ccb3b0aaf4fd864dd5934ce02759ff0f8d0aa9474a32b4d29b05848ceb5ced
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). DEDUÇÃO SOBRE O LUCRO TRIBUTÁVEL. LIMITE CONFORME O IMPOSTO DE RENDA DEVIDO. PREVISÃO DE CONDIÇÕES E LIMITES. I. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015, quando o julgador se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a e apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. Precedente: AgInt no REsp n. 2.035.315/SP, relator Ministro…
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:006321 ANO:1976 ART:00001 PAR:00001
- LEG:FED LEI:009532 ANO:1997 ART:00005 ART:00006 INC:00001
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022 INC:00002
- LEG:FED LEI:008981 ANO:1995 ART:00026
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00044
- LEG:FED DEC:009580 ANO:2018 ***** RIR-2018 REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA DE 2018 ART:00642
- LEG:FED LEI:009430 ANO:1996 ART:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art642
- urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art44
- urn:lex:br:federal:lei:1976-04-14;6321!art1_par1
- urn:lex:br:federal:lei:1995-01-20;8981!art26
- urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art1
- urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9532!art5
- urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9532!art6
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2086417 — RECURSO ESPECIAL · 2023-11-10 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 1948804 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-01-27 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 1968875 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2022-12-09 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA