Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APOSENTADORIA. DECADÊNCIA. REVISÃO DA CONCESSÃO. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. OBSERVAÇÃO DO PRAZO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos moldes da jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte
Superior de Justiça, apesar de o prazo decadencial não se consumar
no período entre a data da aposentadoria e o exame da legalidade do
ato pela Corte de Contas, se a revisão da concessão se dá pela
administração pública em si, sem provocação do TCU (como no caso dos
autos), deve ser observado o prazo decadencial. Precedente: AgInt no
AREsp n. 1.706.341/RS, Segunda Turma, relator Ministro Francisco
Falcão, julgado em 19/4/2021, DJe de 23/4/2021.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APOSENTADORIA. DECADÊNCIA. REVISÃO DA CONCESSÃO. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. OBSERVAÇÃO DO PRAZO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Nos moldes da jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte
Superior de Justiça, apesar de o prazo decadencial não se consumar
no período entre a data da aposentadoria e o exame da legalidade do
ato pela Corte de Contas, se a revisão da concessão se dá pela
administração pública em si, sem provocação do TCU (como no caso dos
autos), deve ser observado o prazo decadencial. Precedente: AgInt no
AREsp n. 1.706.341/RS, Segunda Turma, relator Ministro Francisco
Falcão, julgado em 19/4/2021, DJe de 23/4/2021.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.