Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO. CONCURSO
PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. REPROVAÇÃO DO CANDIDATO.
REMARCAÇÃO DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. VINCULAÇÃO AO EDITAL. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, em
homenagem ao princípio da vinculação ao edital, as condições
estabelecidas no certame devem ser obedecidas fielmente, tanto pelo
Poder Público como pelos participantes, não sendo possível a
remarcação de prova de aptidão física para data diversa da
estabelecida no edital do concurso público, em razão de
circunstâncias pessoais do candidato, ainda que de caráter
fisiológico, salvo se essa possibilidade estiver prevista no próprio
edital. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO. CONCURSO
PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. REPROVAÇÃO DO CANDIDATO.
REMARCAÇÃO DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. VINCULAÇÃO AO EDITAL. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, em
homenagem ao princípio da vinculação ao edital, as condições
estabelecidas no certame devem ser obedecidas fielmente, tanto pelo
Poder Público como pelos participantes, não sendo possível a
remarcação de prova de aptidão física para data diversa da
estabelecida no edital do concurso público, em razão de
circunstâncias pessoais do candidato, ainda que de caráter
fisiológico, salvo se essa possibilidade estiver prevista no próprio
edital. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONCURSO PÚBLICO - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - REPROVAÇÃO -
REMARCAÇÃO DA PROVA - VINCULAÇÃO AO EDITAL)
STJ - <<RMS 62304>>-MA, <<AR 5923>>-MS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.