STJ — 2110576
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 405285b554e53d86bf2ca7dce573a287d93b20ef960b34dbbcd2b2a357cacf9b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. PENSÃO ESPECIAL DE SERINGUEIRO E APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia.
- A Lei 7.986/1989 disciplinou a pensão vitalícia de seringueiro, exigindo como requisitos para o seu pagamento, nos arts. 1º e 2º, a comprovação do exercício laboral na atividade, bem como a inexistência de meios para a manutenção da subsistência do seringueiro e de sua família, demonstrando que o pagamento da pensão mensal vitalícia é incompatível com a existência de outra renda mensal ou periódica que lhes garanta o sustento familiar.
- A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de não ser possível a acumulação de pensão especial de seringueiro com aposentadoria por idade rural, pois há incompatibilidade no sistema de assistência social brasileiro para a concessão simultânea de benefício previdenciário de natureza contributiva e a concessão ou manutenção de benefício assistencial, em que a situação de vulnerabilidade social é pressuposto necessário para o seu pagamento.
- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, para reconhecer a impossibilidade de acumulação da pensão vitalícia de seringueiro com a aposentadoria por idade rural, sem prejuízo de ser garantida à autora a opção pelo benefício que lhe for mais vantajoso.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007986 ANO:1989 ART:00001 ART:00002
- LEG:FED DEL:005813 ANO:1943
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** ADCT-88 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ART:00054
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 1971848 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2022-05-12 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1957990 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2022-05-19 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA