STJ — 2535558

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2024-04-22Data Publicacao: 2024-04-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6a41bee8038eca66ad6b74138ffd849cb256ee72e0cb202a6cf8dafa3f48576e

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000870933
Número de registro na fonte
202304604025
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 6a41bee8038eca66ad6b74138ffd849cb256ee72e0cb202a6cf8dafa3f48576e
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DUPLA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da ausência de impugnação dos fundamentos do juízo negativo de admissibilidade recursal relativos aos óbices das Súmulas n. 7 e 211 do STJ.
  2. Da análise das razões do agravo interno de fls. 119-123 e-STJ, verifica-se que o agravante não impugnou o fundamento da decisão agravada relativo à ausência de impugnação dos fundamentos do juízo negativo de admissibilidade recursal. Dessa forma, não é possível conhecer do presente agravo interno, haja vista a incidência da Súmula nº 182 desta Corte, in verbis: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
  3. O recurso que insiste em não atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida seguidamente é manifestamente inadmissível (dupla incidência da Súmula n. 182 do STJ). Precedentes.
  4. Agravo interno não conhecido com imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DUPLA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da ausência de impugnação dos fundamentos do juízo negativo de admissibilidade recursal relativos aos óbices das Súmulas n. 7 e 211 do STJ. 2. Da análise das razões do agravo interno de fls. 119-123 e-STJ, verifica-se que o agravante não impugnou o fundamento da decisão agravada relativo à ausência de impugnação dos fundamentos do juízo negativo de admissibilidade recursal. Dessa forma, não é possível conhecer do presente agravo interno, haja vista a incidência da Súmula nº 182 desta Corte, in verbis: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. O recurso que insiste em não atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida seguidamente é manifestamente inadmissível (dupla incidência da Súmula n. 182 do STJ). Precedentes. 4. Agravo interno não conhecido com imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA) STJ - <<EAREsp 701404>>-SC, <<AgInt no AREsp 864941>>-RS, <<AgInt no AREsp 920112>>-DF

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.