Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. DANO INTERCORRENTE
(INTERINO, TRANSITÓRIO, TEMPORÁRIO, INTERMEDIÁRIO E PROVISÓRIO).
INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. POSSIBILIDADE. LEI 13.465/2017. INOVAÇÃO
RECURSAL EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em que pese o acórdão recorrido tenha sido publicado em 5/8/2020,
apenas no presente agravo interno o agravante invoca as disposições
da Lei 13.465/2017, em indevida inovação recursal. Nesse sentido:
AgInt no AREsp n. 1.045.974/BA, relator Ministro Francisco Falcão,
Segunda Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 17/8/2018.
- Analisando caso oriundo da mesma área (APA da Baleia Franca), a
Segunda Turma do STJ concluiu que, "sendo incontroversos, na
situação sob exame, tanto os danos ambientais como o longo período
de sua duração, deve-se reconhecer, na linha da jurisprudência do
STJ, a obrigação de indenizar, sendo, no caso, a passagem do tempo -
ao contrário do que entenderam as instâncias ordinárias - um
elemento decisivo para o acolhimento da pretensão recursal" (REsp n.
2.083.016/SC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma,
julgado em 15/8/2023, DJe de 21/8/2023). Nesse sentido: REsp n.
1.180.078/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 2/12/2010, DJe de 28/2/2012; e REsp n. 1.845.200/SC,
relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/8/2022,
DJe de 6/9/2022.
- Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão,
improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. DANO INTERCORRENTE
(INTERINO, TRANSITÓRIO, TEMPORÁRIO, INTERMEDIÁRIO E PROVISÓRIO).
INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. POSSIBILIDADE. LEI 13.465/2017. INOVAÇÃO
RECURSAL EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
1. Em que pese o acórdão recorrido tenha sido publicado em 5/8/2020,
apenas no presente agravo interno o agravante invoca as disposições
da Lei 13.465/2017, em indevida inovação recursal. Nesse sentido:
AgInt no AREsp n. 1.045.974/BA, relator Ministro Francisco Falcão,
Segunda Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 17/8/2018.
2. Analisando caso oriundo da mesma área (APA da Baleia Franca), a
Segunda Turma do STJ concluiu que, "sendo incontroversos, na
situação sob exame, tanto os danos ambientais como o longo período
de sua duração, deve-se reconhecer, na linha da jurisprudência do
STJ, a obrigação de indenizar, sendo, no caso, a passagem do tempo -
ao contrário do que entenderam as instâncias ordinárias - um
elemento decisivo para o acolhimento da pretensão recursal" (REsp n.
2.083.016/SC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma,
julgado em 15/8/2023, DJe de 21/8/2023). Nesse sentido: REsp n.
1.180.078/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 2/12/2010, DJe de 28/2/2012; e REsp n. 1.845.200/SC,
relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/8/2022,
DJe de 6/9/2022.
3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão,
improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AGRAVO INTERNO - INOVAÇÃO RECURSAL)
STJ - <<AgInt no AREsp 1045974>>-BA
(DANO AMBIENTAL - DANO INTERCORRENTE - INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA)
STJ - <<REsp 1180078>>-MG, <<REsp 1845200>>-SC
(APA DA BALEIA FRANCA - DANO AMBIENTAL - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR)
STJ - <<REsp 2083016>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2012855 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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