Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. PENSÃO MILITAR DE FILHA DE EX-COMBATENTE. LEGISLAÇÃO
VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DAS
LEIS 4.242/1963 E 3.765/1960. REQUISITOS. EXTENSÃO AOS DEPENDENTES.
POSSIBILIDADE. ARESTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE
VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, a parte recorrente deixou de indicar precisamente os
dispositivos de lei federal que teriam sido violados,
caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que
impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da
Súmula 284 do STF.
- É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no
sentido de que "os requisitos fixados para pagamento da pensão
especial de ex-combatente no art. 30 da Lei 4.242/1963, estendem-se
também aos dependentes, que devem comprovar seu preenchimento"
(AgInt no REsp n. 1.487.427/CE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia
Filho, Primeira Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 4/2/2019).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. PENSÃO MILITAR DE FILHA DE EX-COMBATENTE. LEGISLAÇÃO
VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DAS
LEIS 4.242/1963 E 3.765/1960. REQUISITOS. EXTENSÃO AOS DEPENDENTES.
POSSIBILIDADE. ARESTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE
VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. No caso, a parte recorrente deixou de indicar precisamente os
dispositivos de lei federal que teriam sido violados,
caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que
impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da
Súmula 284 do STF.
2. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no
sentido de que "os requisitos fixados para pagamento da pensão
especial de ex-combatente no art. 30 da Lei 4.242/1963, estendem-se
também aos dependentes, que devem comprovar seu preenchimento"
(AgInt no REsp n. 1.487.427/CE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia
Filho, Primeira Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 4/2/2019).
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL - DISPOSITIVOS VIOLADOS - INDICAÇÃO CLARA E
PRECISA)
STJ - <<AgInt no AREsp 2372506>>-PB
(PENSÃO MILITAR - REQUISITOS - EXTENSÃO AOS DEPENDENTES)
STJ - <<AgInt no REsp 1487427>>-CE,
<<AgInt no AREsp 2198990>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:004242 ANO:1963
- LEG:FED LEI:003765 ANO:1960
ART:00030
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.