STJ — 2032396

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2024-04-22Data Publicacao: 2024-04-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cc432a2c3f38c14aa8979e388f4c97a2eb2b60b6b6b48342e59a21e0ab049d00

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O agravante apresenta, pela segunda vez, agravo Interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
  2. Afronta ao princípio da unirrecorribilidade.
  3. Mesmo que se entenda que o presente recurso foi interposto contra o acórdão que julgou o primeiro agravo interno, ele não merece conhecimento. Isso porque, consoante dispõe o art. 1.201 do CPC/2015, descabe agravo Interno contra decisão colegiada. Erro grosseiro da parte agravante.
  4. Agravo interno não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante apresenta, pela segunda vez, agravo Interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. Afronta ao princípio da unirrecorribilidade. 3. Mesmo que se entenda que o presente recurso foi interposto contra o acórdão que julgou o primeiro agravo interno, ele não merece conhecimento. Isso porque, consoante dispõe o art. 1.201 do CPC/2015, descabe agravo Interno contra decisão colegiada. Erro grosseiro da parte agravante. 4. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AGRAVO INTERNO - DECISÃO COLEGIADA) STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1833651>>-BA

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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