Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Comprar não é o mesmo que já ser dono. Essa confusão está por trás de muitas brigas: quem paga acha que a propriedade passou na hora do acordo, e descobre depois que ainda falta um passo. Entender os elementos do contrato de compra e venda ajuda a saber quando o negócio se forma e a partir de quando a coisa realmente muda de dono. Pelo art. 481 do Código
Trecho de Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: compra, venda.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8590a0eb0513e8cb9996a864bdf636846b899fbe719e3a0e2c3f5f4126a4aa39 - Registro documental:
3d0481488ea1b425a2058149ba978486ab61b46c425c0132954731710bc66ce8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
3d0481488ea1b425a2058149ba978486ab61b46c425c0132954731710bc66ce8 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a
Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943 - Registro documental:
3d0481488ea1b425a2058149ba978486ab61b46c425c0132954731710bc66ce8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.839.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, crédito trabalhista e concurso singular de credores. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
98c9e389070181ac5d247039b6d7ac9ff321af89e7c94f5a3e58a9c60f823154 - Registro documental:
3d0481488ea1b425a2058149ba978486ab61b46c425c0132954731710bc66ce8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, valor.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
119d5ab1471ada5569a702d225d56519c86e285732d114d202c07e77b9e5ad43 - Registro documental:
3d0481488ea1b425a2058149ba978486ab61b46c425c0132954731710bc66ce8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 695 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Compra e Venda Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-09-02 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-01-24 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/487 - 2014-02-13 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/489 - 2015-09-28 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/498 - 2023-04-26 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/626 - 2023-06-05 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/630 - 2023-06-15 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/633 - 2023-07-19 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/636 - 2024-04-12 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/651 - 2025-01-10 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/657 - 2025-04-28 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/659 - 2025-06-12 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/662 - 2025-06-25 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/664 - 2026-02-03 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/682 - 2026-07-15 — Não Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/689 - 2026-07-22 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/284/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/284 - 2026-08-08 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/693 - 2026-08-08 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/694
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2014-01-24 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/487 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2014-02-13 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/489 - O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2015-09-28 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/498
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-14T17:45:32.815000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190430175227
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-04-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3d0481488ea1b425a2058149ba978486ab61b46c425c0132954731710bc66ce8
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 695 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-09-02 a 2026-08-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-08
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-08-08
- Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2026-07-22
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2026-07-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-22
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-21
- Provisório (TPU 245)
- 2026-07-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-20
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-20
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-15
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-07-15
- Não Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 15164)
- 2026-07-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | Compra e Venda | Honorários Advocatícios
Atos 1–40 de 695. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.