Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJRS 00124013320128210072

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1ª Vara Cível - TorresGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-10-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: bca3f4ae8d2c370bebddd106f9de98494ef957b2dc796c4dfd88182376e4201f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00124013320128210072 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano | Taxa de Prevenção e Combate a Incêndio | Multas e demais Sanções | Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro | Taxa de Coleta de Lixo”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª Vara Cível - Torres”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2020-01-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: bca3f4ae8d2c370bebddd106f9de98494ef957b2dc796c4dfd88182376e4201f. SHA-256 do comentário: 0dae60a8e1e8bef726f9ccf99c73c2253234de662d041ad57c89a4bca72a0e54.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 244 do STJ: Taxa de Ocupação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 244, o STJ fixou a seguinte tese: “O prazo prescricional, para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha, é de cinco anos, independentemente do período considerado.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 244 do STJ: Taxa de Ocupação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ocupacao, taxa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 25f2f6dc196b89800200e38c635b3c82025776c956cb60b7ab902f9a2085bace
  • Registro documental: bca3f4ae8d2c370bebddd106f9de98494ef957b2dc796c4dfd88182376e4201f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-10-24 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-01-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2013-08-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2013-09-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2014-01-24 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2014-03-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2014-05-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2014-06-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2018-12-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2020-01-29 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T15:08:37.742531722Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2012-10-24T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2012-10-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: bca3f4ae8d2c370bebddd106f9de98494ef957b2dc796c4dfd88182376e4201f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-10-24 a 2020-01-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-01-29
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-12-01
Definitivo (TPU 246)
2014-06-13
Definitivo (TPU 246)
2014-05-23
Recebimento (TPU 132)
2014-03-18
Recebimento (TPU 132)
2014-01-24
Baixa Definitiva (TPU 22)
2013-09-27
Recebimento (TPU 132)
2013-08-06
Recebimento (TPU 132)
2013-01-16
Recebimento (TPU 132)
2012-10-24
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano | Taxa de Prevenção e Combate a Incêndio | Multas e demais Sanções | Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro | Taxa de Coleta de Lixo

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-10-24T16:08:38.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2013-01-16T17:38:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2013-08-06T16:24:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2013-09-27T13:18:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2014-01-24T10:11:49.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  6. 2014-03-18T11:39:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2014-05-23T14:56:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2014-06-13T11:05:53.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2018-12-01T11:14:10.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2020-01-29T01:22:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.