Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617 - Registro documental:
45c18636ad49c6cb908161d3a19b884d7db3519ab0c05bacf298f68d9b98ad5d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0c7fffd14da8e31fdd1c6328aea8cf9180d44c864768b85ff7cb5c8c773b3620 - Registro documental:
45c18636ad49c6cb908161d3a19b884d7db3519ab0c05bacf298f68d9b98ad5d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 38 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Terceirização/Tomador de Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Outras Hipóteses de Estabilidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Anotação/Retenção da CTPS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-02-24 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-03-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2017-11-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2018-01-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2018-02-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2018-07-12 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2018-09-05 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2018-09-05 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2018-09-05 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2018-09-05 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2018-10-13 — Sem efeito suspensivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2018-10-13 — Sem efeito suspensivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2018-10-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2018-10-16 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2018-10-27 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2018-10-27 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2018-10-27 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2018-10-30 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-04-08T08:40:42.896000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-04-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170224152320
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-02-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 45c18636ad49c6cb908161d3a19b884d7db3519ab0c05bacf298f68d9b98ad5d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 38 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-02-24 a 2018-10-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-10-30
- Remessa (TPU 123)
- 2018-10-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2018-10-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2018-10-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2018-10-16
- Publicação (TPU 92)
- 2018-10-16
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2018-10-13
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2018-10-13
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2018-09-05
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-09-05
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2018-09-05
- Conclusão (TPU 15101)
- 2018-09-05
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assistência Judiciária Gratuita | Terceirização/Tomador de Serviços | Adicional de Periculosidade | Adicional de Insalubridade | Outras Hipóteses de Estabilidade | Anotação/Retenção da CTPS
Atos 1–38 de 38. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002269220175170007 no TRT17 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Assistência Judiciária Gratuita | Terceirização/Tomador de Serviços | Adicional de Periculosidade | Adicional de Insalubridade | Outras Hipóteses de Estabilidade | Anotação/Retenção da CTPS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “7ª Vara do Trabalho de Vitória”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 38 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2018-10-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
45c18636ad49c6cb908161d3a19b884d7db3519ab0c05bacf298f68d9b98ad5d. SHA-256 do comentário:274978a78ffd5ed052767856b48ee8dcf96dcc6331201333cf55648725c06e51.