STJ — 2102399

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-03-18Data Publicacao: 2024-03-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: febed8092181224808373a8344103e99ab84273137791e7b0ad16d1b3e9da79d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO. PEDIDO CONDENATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. MUTATIO LIBELLI VEDADA. SÚMULA 453/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Para o Tribunal local, os fatos provados em juízo não demonstraram a existência de uma ameaça, o que obsta a condenação das rés pelo crime de extorsão. Incidência da Súmula 7/STJ.
  2. Nos termos da Súmula 453/STF, é inviável a realização de mutatio libelli em segunda instância.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO. PEDIDO CONDENATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. MUTATIO LIBELLI VEDADA. SÚMULA 453/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para o Tribunal local, os fatos provados em juízo não demonstraram a existência de uma ameaça, o que obsta a condenação das rés pelo crime de extorsão. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Nos termos da Súmula 453/STF, é inviável a realização de mutatio libelli em segunda instância. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MUTATIO LIBELLI - RECONHECIMENTO EM SEGUNDO GRAU - SÚMULA 453/STF - ABSOLVIÇÃO) STJ - <<AgRg no AREsp 2324920>>-SC, <<AgRg no REsp 1839336>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.