STJ — 2344543
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 77da0953026d994e8d79be2a12c4d856b2676426e8376bb2f26ff134ede2c35f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. NULIDADE. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO ADMITIDA ANTES DA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS DEFENSIVAS. NÃO OFENSA AO ART. 403 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. PRECLUSÃO. NÃO INDICAÇÃO DO PREJUÍZO. SUPRESSÃO DE VÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. TRANSAÇÃO PENAL. SOMAS DAS PENAS QUE ULTRAPASSAM OS DOIS ANOS, CONSIDERADA A CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É caso de aplicação da Súmula n. 568 do STJ, uma vez que a decisão agravada está pautada em jurisprudência firmada nesta Corte, no sentido de que o princípio pas de nullité sans grief impede a declaração de nulidade sem a demonstração de prejuízo concreto. Lembrando que o julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada.
- No caso, a assistente de acusação foi admitida antes mesmo da apresentação das alegações finais defensivas, inexistindo ofensa ao art. 403 e seu § 2º, do CPP. Ainda que se cogite nulidade em decorrência da preclusão (apresentação de alegações finais da assistente de acusação após consumado o prazo de manifestação ministerial), subsiste o primeiro argumento de que, até as razões do recurso especial, não foi indicado o prejuízo, não sendo este o momento adequado para corrigir o vício.
- Acrescente-se que, com a apresentação dos memoriais defensivos, em obediência à ordem de apresentação, o ora agravante teve tempo oportuno para se defender de ambas as alegações, não se verificando qualquer prejuízo. Sem falar que o princípio do livre convencimento motivado permite que o juiz aprecie com liberdade as provas produzidas pelas partes, não estando restrito nem a uma nem a outra.
- Sobre a transação penal, o acórdão recorrido também não diverge da jurisprudência desta Corte, pois "[a] proposta de transação penal deve observar o resultado da soma das penas máximas cominadas, no caso de concurso de crimes, sendo incabível quando o resultado superar 2 anos." (AgRg no AREsp n. 759.307/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe 10/8/2020)" (AgRg no REsp n. 2.009.335/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023). Incidência da Súmula n. 83/STJ.
- No caso dos autos, o recorrente responde pelos delitos dos arts. 330 do CP (desobediência), por sete vezes; 319 do CP (prevaricação); e 4º, "a", da Lei n. 4.898/65 (abuso de autoridade); todos em continuidade delitiva, o que supera os 2 anos estipulados na Lei n. 9.099/95.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:568
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009099 ANO:1995 ***** LJE-95 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00403 PAR:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000568
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2206035 — RECURSO ESPECIAL · 2025-10-20 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 3272 — AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI · 2023-03-16 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- STJ — 2632144 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-04-29 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA