STJ — 2304920

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2024-03-19Data Publicacao: 2024-03-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 32e654ca18197c406248ad9e40f3eb322e2287183724a25c5f1db35040957247

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000868195
Número de registro na fonte
202300551054
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. SÚMULA N. 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. REVISÃO CRIMINAL DESPROVIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE AFASTAR A CONDENAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. CORRUPÇÃO ATIVA. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. ADESÃO À CONDUTA DO CORRÉU. CONSUMAÇÃO NO MOMENTO DO OFERECIMENTO OU DA PROMESSA DE VANTAGEM. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e ao art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de pedido em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Ademais, o julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada.
  2. Na hipótese, o TJSP negou provimento à revisão criminal, ante o não preenchimento dos requisitos previstos no art. 621 do CPP, mantendo o entendimento já consignado nos autos da Apelação Criminal, de que estariam demonstradas a autoria e materialidade dos delitos imputados, bem como que o delito de corrupção ativa não se trataria de crime impossível. Nesse contexto, para se concluir de modo diverso, seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
  3. A adesão da vontade do recorrente à conduta dos corréus faz com que este incida nas penas àqueles cominadas, consoante o art. 29 do Código Penal - CP, nada importando que a sua tarefa de trazer o dinheiro relativo à corrupção tenha se dado em momento posterior ao oferecimento da vantagem ilícita, sendo mero exaurimento da conduta. Isso porque "A materialidade do crime de corrupção ativa se perfaz no momento do oferecimento ou da promessa de vantagem, ainda que não venha a se concretizar o respectivo adimplemento que se configura como mero exaurimento da conduta" (HC n. 750.133, Ministro Ribeiro Dantas, DJe de 13/10/2022). Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça. 4 . Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. SÚMULA N. 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. REVISÃO CRIMINAL DESPROVIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE AFASTAR A CONDENAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. CORRUPÇÃO ATIVA. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. ADESÃO À CONDUTA DO CORRÉU. CONSUMAÇÃO NO MOMENTO DO OFERECIMENTO OU DA PROMESSA DE VANTAGEM. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e ao art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de pedido em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Ademais, o julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada. 2. Na hipótese, o TJSP negou provimento à revisão criminal, ante o não preenchimento dos requisitos previstos no art. 621 do CPP, mantendo o entendimento já consignado nos autos da Apelação Criminal, de que estariam demonstradas a autoria e materialidade dos delitos imputados, bem como que o delito de corrupção ativa não se trataria de crime impossível. Nesse contexto, para se concluir de modo diverso, seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 3. A adesão da vontade do recorrente à conduta dos corréus faz com que este incida nas penas àqueles cominadas, consoante o art. 29 do Código Penal - CP, nada importando que a sua tarefa de trazer o dinheiro relativo à corrupção tenha se dado em momento posterior ao oferecimento da vantagem ilícita, sendo mero exaurimento da conduta. Isso porque "A materialidade do crime de corrupção ativa se perfaz no momento do oferecimento ou da promessa de vantagem, ainda que não venha a se concretizar o respectivo adimplemento que se configura como mero exaurimento da conduta" (HC n. 750.133, Ministro Ribeiro Dantas, DJe de 13/10/2022). Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça. 4 . Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CORRUPÇÃO ATIVA - MATERIALIDADE - MOMENTO DO OFERECIMENTO OU DA PROMESSA DE VANTAGEM) STJ - {{HC 750133}}-GO (DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR - PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL) STJ - <<AgRg no HC 313925>>-SP, <<AgInt no HC 352883>>-RJ

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.