Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESS UAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
FOTOGRAFAR E TRANSMITIR FOTOGRAFIAS E VÍDEOS CONTENDO CENA DE
CONTEÚDO PORNOGRÁFICO ENVOLVENDO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO
JULGADO. NULIDADES AFASTADAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO.
CONCURSO FORMAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não houve ofensa ao art. 619 do CPP, pois o Tribunal de origem se
pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a definição da
causa.
- O acórdão destacou que "a denúncia apócrifa serviu para embasar
procedimento investigativo preliminar em busca de indícios que
corroborassem as informações, tornando legítima a persecução
criminal estatal", de modo que não há que se falar em invasão de
domicílio com fundamento, exclusivamente, em denúncia anônima.
- O reconhecimento de nulidade no curso do processo penal, seja
absoluta ou relativa, reclama a efetiva demonstração de prejuízo à
parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das
formas positivado pelo art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief).
- "O art. 212 do CPP permite que o Juiz participe das inquirições,
sendo-lhe facultada, na busca da verdade real, a produção de provas
necessárias à formação do seu livre convencimento, nos termos do
art. 156, II, do mencionado diploma legal." (AgRg no HC n.
662.325/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 29/3/2022, DJe de 1/4/2022.)
- Consignado pelas instâncias ordinárias que não foram evidenciados
os requisitos objetivos necessários para o reconhecimento do
concurso formal ou da continuidade delitiva, uma vez que os crimes
foram praticados em circunstâncias fáticas distintas, com desígnios
autônomos, sem qualquer relação entre eles, maiores incursões acerca
do tema demandariam detido revolvimento do contexto
fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, a teor da
Súmula 7/STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESS UAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
FOTOGRAFAR E TRANSMITIR FOTOGRAFIAS E VÍDEOS CONTENDO CENA DE
CONTEÚDO PORNOGRÁFICO ENVOLVENDO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO
JULGADO. NULIDADES AFASTADAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO.
CONCURSO FORMAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Não houve ofensa ao art. 619 do CPP, pois o Tribunal de origem se
pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a definição da
causa.
2. O acórdão destacou que "a denúncia apócrifa serviu para embasar
procedimento investigativo preliminar em busca de indícios que
corroborassem as informações, tornando legítima a persecução
criminal estatal", de modo que não há que se falar em invasão de
domicílio com fundamento, exclusivamente, em denúncia anônima.
3. O reconhecimento de nulidade no curso do processo penal, seja
absoluta ou relativa, reclama a efetiva demonstração de prejuízo à
parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das
formas positivado pelo art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief).
4. "O art. 212 do CPP permite que o Juiz participe das inquirições,
sendo-lhe facultada, na busca da verdade real, a produção de provas
necessárias à formação do seu livre convencimento, nos termos do
art. 156, II, do mencionado diploma legal." (AgRg no HC n.
662.325/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 29/3/2022, DJe de 1/4/2022.)
5. Consignado pelas instâncias ordinárias que não foram evidenciados
os requisitos objetivos necessários para o reconhecimento do
concurso formal ou da continuidade delitiva, uma vez que os crimes
foram praticados em circunstâncias fáticas distintas, com desígnios
autônomos, sem qualquer relação entre eles, maiores incursões acerca
do tema demandariam detido revolvimento do contexto
fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, a teor da
Súmula 7/STJ.
6. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela
Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DENÚNCIA ANÔNIMA - INÍCIO DA PERSECUÇÃO PENAL)
STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 773027>>-SP
(RECONHECIMENTO DE NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO)
STJ - <<AgRg no AREsp 2318689>>-RJ
(PRODUÇÃO DE PROVAS - ATUAÇÃO DO JUÍZO - VERDADE REAL)
STJ - <<AgRg no HC 662325>>-MG
(DELITO COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgRg no AREsp 2278178>>-SE
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00156 INC:00002 ART:00212 PAR:ÚNICO ART:00213
ART:00563
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.