STJ — 2341234

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2024-03-19Data Publicacao: 2024-03-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2b1d625349e3e280e84ccf12ccfd07a34257ba45d939fa7ce10ebb86a0262401

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000868675
Número de registro na fonte
202301172070
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 171 DO CÓDIGO PENAL - CP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ACOLHE A NULIDADE PARA ANULAR O DECISUM POR ESTAR DEFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. ART. 564, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. POSSIBILIDADE. NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A conclusão do Tribunal de origem é a de que o sentenciante omitiu-se na análise de provas técnicas dos autos (quebra do sigilo telemático fornecido pela empresa telefônica e do IP do computador da cunhada do réu), proferindo decisão absolutória deficientemente fundamentada, razão porque anulou o decisum.
  2. In casu, não há falar em violação ao princípio do livre convencimento motivado, já que este pressupõe que o julgador dispõe e explora todas as provas produzidas para formar sua convicção.
  3. Nos termos do art. 564, V, do CPP, é possível que se reconheça nulidade advinda de decisão carente de fundamentação.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 171 DO CÓDIGO PENAL - CP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ACOLHE A NULIDADE PARA ANULAR O DECISUM POR ESTAR DEFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. ART. 564, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. POSSIBILIDADE. NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A conclusão do Tribunal de origem é a de que o sentenciante omitiu-se na análise de provas técnicas dos autos (quebra do sigilo telemático fornecido pela empresa telefônica e do IP do computador da cunhada do réu), proferindo decisão absolutória deficientemente fundamentada, razão porque anulou o decisum. 2. In casu, não há falar em violação ao princípio do livre convencimento motivado, já que este pressupõe que o julgador dispõe e explora todas as provas produzidas para formar sua convicção. 3. Nos termos do art. 564, V, do CPP, é possível que se reconheça nulidade advinda de decisão carente de fundamentação. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NULIDADE) STJ - <<HC 210743>>-MG, <<HC 181306>>-PE

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.