Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
CITAÇÃO POR EDITAL. POSTERIOR CITAÇÃO PESSOAL. COMPARECIMENTO DO RÉU
À AUDIÊNCIA. NULIDADE AFASTADA. ALEGAÇÕES PENDENTES DE EXAME.
RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL PARA EXAME. AGRAVO REGIMENTAL
PARCIALMENTE PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Caso em que o réu foi citado por edital e condenado à pena de 7
anos e 20 dias de reclusão pela prática do crime de roubo majorado.
A defesa recorreu da sentença e o Tribunal revisor reconheceu a
irregularidade da citação, anulou a sentença e declarou a prescrição
da pretensão punitiva.
- De acordo com os autos, após tentativa de citação pessoal, foi
determinada a citação do réu por edital por não ter sido localizado.
Mesmo assim, após a citação por edital, houveram outras tentativas
de localização do réu, até ser citado pessoalmente, inclusive com
comparecimento posterior à audiência do dia 24/3/2017. Além disso,
não se verifica prejuízo decorrente da citação por edital. Julgados
do STJ
- Afastada a nulidade da citação por edital, devem os autos
retornar ao Tribunal revisor p ara análise das alegações pendentes -
ausência de provas da autoria e ilegalidades no procedimento de
individualização da pena, em razão da relação de prejudicialidade
com a preliminar acolhida no acórdão de apelação.
- Agravo regimental parcialmente provido
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
CITAÇÃO POR EDITAL. POSTERIOR CITAÇÃO PESSOAL. COMPARECIMENTO DO RÉU
À AUDIÊNCIA. NULIDADE AFASTADA. ALEGAÇÕES PENDENTES DE EXAME.
RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL PARA EXAME. AGRAVO REGIMENTAL
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Caso em que o réu foi citado por edital e condenado à pena de 7
anos e 20 dias de reclusão pela prática do crime de roubo majorado.
A defesa recorreu da sentença e o Tribunal revisor reconheceu a
irregularidade da citação, anulou a sentença e declarou a prescrição
da pretensão punitiva.
2. De acordo com os autos, após tentativa de citação pessoal, foi
determinada a citação do réu por edital por não ter sido localizado.
Mesmo assim, após a citação por edital, houveram outras tentativas
de localização do réu, até ser citado pessoalmente, inclusive com
comparecimento posterior à audiência do dia 24/3/2017. Além disso,
não se verifica prejuízo decorrente da citação por edital. Julgados
do STJ
3. Afastada a nulidade da citação por edital, devem os autos
retornar ao Tribunal revisor p ara análise das alegações pendentes -
ausência de provas da autoria e ilegalidades no procedimento de
individualização da pena, em razão da relação de prejudicialidade
com a preliminar acolhida no acórdão de apelação.
4. Agravo regimental parcialmente provido
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CITAÇÃO POR EDITAL)
STJ - <<RHC 39105>>-SC, <<HC 138167>>-SP
(CITAÇÃO POR EDITAL - NULIDADE - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO)
STJ - <<HC 293320>>-MS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.