STJ — 2434504

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2024-04-02Data Publicacao: 2024-04-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ecc27d01dd51285b41c9ee181de7284f64be77474473d03c33f4f04d84372561

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000868711
Número de registro na fonte
202302936336
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado

Tema documentado no texto da fonte

Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Trecho de Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: majorado, roubo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
  • Registro documental: ecc27d01dd51285b41c9ee181de7284f64be77474473d03c33f4f04d84372561
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CITAÇÃO POR EDITAL. POSTERIOR CITAÇÃO PESSOAL. COMPARECIMENTO DO RÉU À AUDIÊNCIA. NULIDADE AFASTADA. ALEGAÇÕES PENDENTES DE EXAME. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL PARA EXAME. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Caso em que o réu foi citado por edital e condenado à pena de 7 anos e 20 dias de reclusão pela prática do crime de roubo majorado. A defesa recorreu da sentença e o Tribunal revisor reconheceu a irregularidade da citação, anulou a sentença e declarou a prescrição da pretensão punitiva.
  2. De acordo com os autos, após tentativa de citação pessoal, foi determinada a citação do réu por edital por não ter sido localizado. Mesmo assim, após a citação por edital, houveram outras tentativas de localização do réu, até ser citado pessoalmente, inclusive com comparecimento posterior à audiência do dia 24/3/2017. Além disso, não se verifica prejuízo decorrente da citação por edital. Julgados do STJ
  3. Afastada a nulidade da citação por edital, devem os autos retornar ao Tribunal revisor p ara análise das alegações pendentes - ausência de provas da autoria e ilegalidades no procedimento de individualização da pena, em razão da relação de prejudicialidade com a preliminar acolhida no acórdão de apelação.
  4. Agravo regimental parcialmente provido

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CITAÇÃO POR EDITAL. POSTERIOR CITAÇÃO PESSOAL. COMPARECIMENTO DO RÉU À AUDIÊNCIA. NULIDADE AFASTADA. ALEGAÇÕES PENDENTES DE EXAME. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL PARA EXAME. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Caso em que o réu foi citado por edital e condenado à pena de 7 anos e 20 dias de reclusão pela prática do crime de roubo majorado. A defesa recorreu da sentença e o Tribunal revisor reconheceu a irregularidade da citação, anulou a sentença e declarou a prescrição da pretensão punitiva. 2. De acordo com os autos, após tentativa de citação pessoal, foi determinada a citação do réu por edital por não ter sido localizado. Mesmo assim, após a citação por edital, houveram outras tentativas de localização do réu, até ser citado pessoalmente, inclusive com comparecimento posterior à audiência do dia 24/3/2017. Além disso, não se verifica prejuízo decorrente da citação por edital. Julgados do STJ 3. Afastada a nulidade da citação por edital, devem os autos retornar ao Tribunal revisor p ara análise das alegações pendentes - ausência de provas da autoria e ilegalidades no procedimento de individualização da pena, em razão da relação de prejudicialidade com a preliminar acolhida no acórdão de apelação. 4. Agravo regimental parcialmente provido

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CITAÇÃO POR EDITAL) STJ - <<RHC 39105>>-SC, <<HC 138167>>-SP (CITAÇÃO POR EDITAL - NULIDADE - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO) STJ - <<HC 293320>>-MS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.