Recurso Ordinário em Mandado de Segurança — Cédula de Produto Rural — STJ 00004953420238217000

Classe: Recurso Ordinário em Mandado de SegurançaÓrgão: GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAGrau: SUPData de ajuizamento: 2023-08-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e5ec66be1f9fbd7840520520ba7139dd129622c26c7d48894ec1d648cc2a52a7

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004953420238217000 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Ordinário em Mandado de Segurança” e “Cédula de Produto Rural | Penhora / Depósito/ Avaliação | Honorários Advocatícios”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 66 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-10-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e5ec66be1f9fbd7840520520ba7139dd129622c26c7d48894ec1d648cc2a52a7. SHA-256 do comentário: abd5028280403eb86d710553cd4fcf8ed85b50686139f56cd91f3c18367e9548.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.215.386 do STJ: cédula de produto rural

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que extinguiu execução por quantia certa fundada em cédula de produto rural e confissão de dívida, em razão da inadequação da via eleita. 2. O Tribunal de origem concluiu que a cédula de produto rural não preenchia os requisitos necessários para sua qualificação como de liquidação financeira, conforme exigido pelo art. 4º-A da Lei nº 8.929/1994. 3. A sentença havia julgado parcialmente procedentes os embargos à execução, excluindo a multa moratória de 10%, mas mantendo a cobrança nos demais termos. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, em razão de suposta omissão ou contradição no acórdão recorrido; e (ii) saber se a cédula de produto rural, garantidora de confissão de dívida, permite execução por quantia certa diante do inadimplemento e da impossibilidade de cumprimento in natura. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, analisando a situação jurídica das partes e concluindo pela inadequação do procedimento executivo, em razão da inobservância das formalidades previstas no art. 4º-A da Lei n. 8.929/1994. Não há omissão ou contradição no acórdão recorrido. 6. A cédula de produto rural somente pode ser objeto de execução por quantia certa quando qualificada como de liquidação financeira, o que exige o preenchimento dos requisitos previstos no art. 4º-A da Lei n. 8.929/1994. No caso, tais requisitos não foram atendidos. 7. A análise dos argumentos da recorrente sobre o cumprimento dos requisitos legais e a interpretação das cláusulas contratuais demandaria reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 8. A revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais também encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931244, publicado pelo tribunal em 30 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.215.386 do STJ: cédula de produto rural · A fundamentação do REsp 2.215.386, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cedula, produto, rural.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 576f7a9b687cef68302bd210ae82eb908575ff89520d808fb37b7bab26eeea45
  • Registro documental: e5ec66be1f9fbd7840520520ba7139dd129622c26c7d48894ec1d648cc2a52a7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e4c5ff6e466bd1843cdc3c53bb8c4a1abc4ab2a4bdc5088561a26d78a56f1731
  • Registro documental: e5ec66be1f9fbd7840520520ba7139dd129622c26c7d48894ec1d648cc2a52a7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · O prazo legal é de 120 dias · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 286c3c2e29bcf1de47b4f65fe56565900bb7b1e7c8e88db4ad8d4dc5c5d37534
  • Registro documental: e5ec66be1f9fbd7840520520ba7139dd129622c26c7d48894ec1d648cc2a52a7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O limite de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos, previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 para pagamento preferencial de crédito trabalhista em concurso universal de credores, não se aplica por analogia ao concurso singular, em razão da diversidade dos propósitos de cada um dos procedimentos e de suas particularidades. 2. Recurso provido para afastar a restrição do pagamento do crédito de honorários advocatícios ao limite previsto no art. 83, I, da Lei n.11.101/2005.” A transcrição é literal e vem do espelho 000864553, publicado pelo tribunal em 27 de fevereiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · A fundamentação do REsp 1.839.608, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 113a9351c0944ba21c02cd4065119ebb4b4bcbc2b4f4d54c07e27fb3098ec6e6
  • Registro documental: e5ec66be1f9fbd7840520520ba7139dd129622c26c7d48894ec1d648cc2a52a7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 66 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-08-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  2. 2023-10-20 — Petição; Impugnação (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2023-10-20 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2023-11-16 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  5. 2023-11-17 — Petição; Parecer de Mérito (MP) (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2023-11-23 — Petição; Embargos de declaração (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2023-11-28 — Petição; Impugnação (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2023-11-28 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2024-06-11 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  10. 2024-06-14 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2024-07-04 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2024-07-04 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2024-08-19 — Petição; Impugnação (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2024-08-19 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  15. 2024-09-11 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  16. 2024-09-25 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 2024-10-17 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  18. 2024-10-17 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2023-11-16 trata do assunto oficial «Cédula de Produto Rural»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24
  2. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2024-06-11 trata do assunto oficial «Cédula de Produto Rural»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-10-17 trata do assunto oficial «Cédula de Produto Rural»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-03-21T16:52:21.839197293Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-03-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2023-08-31T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: e5ec66be1f9fbd7840520520ba7139dd129622c26c7d48894ec1d648cc2a52a7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 66 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-08-30 a 2024-10-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-10-17
Baixa Definitiva (TPU 22)
2024-10-17
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-09-25
Petição (TPU 85)
2024-09-25
Protocolo de Petição (TPU 118)
2024-09-25
Publicação (TPU 92)
2024-09-24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-09-24
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-09-23
Não-Provimento (TPU 239)
2024-09-11
Mandado (TPU 106)
2024-09-06
Publicação (TPU 92)
2024-09-05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-09-05
Inclusão em pauta (TPU 417)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Cédula de Produto Rural | Penhora / Depósito/ Avaliação | Honorários Advocatícios

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 66. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-09-04T08:00:54.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2023-09-04T13:13:46.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  3. 2023-09-06T11:36:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Parecer de Mérito (MP)",
          "valor": 122
        }
      ]
    }
  4. 2023-09-06T12:00:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  5. 2023-10-06T17:41:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Parecer de Mérito (MP)",
          "valor": 122
        }
      ]
    }
  6. 2023-10-13T12:01:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Embargos de declaração",
          "valor": 49
        }
      ]
    }
  7. 2023-10-20T15:51:02.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Impugnação",
          "valor": 215
        }
      ]
    }
  8. 2023-10-20T16:15:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  9. 2023-11-17T16:01:06.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Parecer de Mérito (MP)",
          "valor": 122
        }
      ]
    }
  10. 2023-11-23T15:11:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Embargos de declaração",
          "valor": 49
        }
      ]
    }
  11. 2023-11-28T17:46:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Impugnação",
          "valor": 215
        }
      ]
    }
  12. 2023-11-28T18:15:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  13. 2024-06-14T17:26:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  14. 2024-07-04T17:01:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Agravo (inominado/ legal)",
          "valor": 41
        }
      ]
    }
  15. 2024-07-04T17:11:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Agravo (inominado/ legal)",
          "valor": 41
        }
      ]
    }
  16. 2024-08-19T14:56:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Impugnação",
          "valor": 215
        }
      ]
    }
  17. 2024-08-19T15:45:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  18. 2024-09-11T08:26:01.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "resultado",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        }
      ]
    }
  19. 2024-09-25T13:11:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  20. 2023-08-30T18:58:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2023-09-06T11:33:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2023-10-05T15:30:07.000Z — Negação de seguimento (TPU 901)
  23. 2023-10-06T05:27:36.000Z — Publicação (TPU 92)
  24. 2023-10-17T05:30:25.000Z — Publicação (TPU 92)
  25. 2023-11-16T17:03:08.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  26. 2023-11-17T05:35:12.000Z — Publicação (TPU 92)
  27. 2023-11-24T05:16:13.000Z — Publicação (TPU 92)
  28. 2024-06-11T18:51:34.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  29. 2024-06-13T05:14:20.000Z — Publicação (TPU 92)
  30. 2024-07-05T05:03:10.000Z — Publicação (TPU 92)
  31. 2024-07-08T05:03:52.000Z — Publicação (TPU 92)
  32. 2024-09-05T13:13:37.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  33. 2024-09-06T05:27:33.000Z — Publicação (TPU 92)
  34. 2024-09-25T05:24:22.000Z — Publicação (TPU 92)
  35. 2024-10-17T14:03:01.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  36. 2024-10-17T14:03:03.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  37. 2023-09-06T11:33:29.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  38. 2023-10-05T15:30:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2023-10-05T19:34:50.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  40. 2023-10-06T17:32:45.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.