Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1260, o STJ fixou a seguinte tese: “1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do 155, caput, do CPP (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas, mesmo se produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o standard probatório exigido para a decisão de pronúncia.3. Em contextos de intimidação da prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado poderá assumir maior relevo probatório, desde que submetido a controle judicial estrito e não dissociado das garantias do contraditório e da ampla defesa” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: homicidio, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0691a89995cc12c6ee23eed0baaf94185f8d073d78af84b3c53a020037bd74dc - Registro documental:
c32e9ec64cc2cb2bce755217225ae026e10187af84e57567d14c6f0cb517a2f5 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Trecho de Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: majorado, roubo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e11e5193664b33be1edd3e49ade4e6498d1ed9c8791031062fe3a7ac143b087e - Registro documental:
c32e9ec64cc2cb2bce755217225ae026e10187af84e57567d14c6f0cb517a2f5 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 247 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Homicídio Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Resistência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Desobediência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Crimes do Sistema Nacional de Armas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Crime Tentado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Roubo Majorado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-01-30 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/194/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/194 - 2025-07-08 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/101/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101 - 2025-10-31 — de Instrução e Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/133/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/133/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133 - 2026-01-21 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/140/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140 - 2026-03-20 — de Instrução e Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/155/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/155/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/155 - 2026-04-14 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/157/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/157 - 2026-07-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/175/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/175 - 2026-07-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/176/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/176 - 2026-07-31 — de Instrução e Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/177/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/177/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/177 - 2026-08-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/178/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/178 - 2026-09-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/179/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/179 - 2026-09-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/182/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/182 - 2026-09-10 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/183/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/183 - 2026-09-10 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/184/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/184 - 2026-09-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/185/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/185 - 2026-09-16 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/188/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/188 - 2026-09-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/189/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/189 - 2026-10-02 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/193/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/193
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2025-07-08 trata do assunto oficial «Homicídio Qualificado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/101 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2025-10-31 trata do assunto oficial «Homicídio Qualificado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/133 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2026-01-21 trata do assunto oficial «Homicídio Qualificado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/140
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-03T05:26:32.254000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240130000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-01-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c32e9ec64cc2cb2bce755217225ae026e10187af84e57567d14c6f0cb517a2f5
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 247 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-01-30 a 2026-10-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-10-02
- Documento (TPU 581)
- 2026-10-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-10-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-10-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-16
- Petição (TPU 85)
- 2026-09-16
- Documento (TPU 581)
- 2026-09-16
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-16
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-14
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2026-09-14
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2026-09-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-10
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Homicídio Qualificado | Resistência | Desobediência | Tráfico de Drogas e Condutas Afins | Crimes do Sistema Nacional de Armas | Crime Tentado | Roubo Majorado
Atos 1–40 de 247. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001769320248080048 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal de Competência do Júri” e “Homicídio Qualificado | Resistência | Desobediência | Tráfico de Drogas e Condutas Afins | Crimes do Sistema Nacional de Armas | Crime Tentado | Roubo Majorado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª VARA CRIMINAL - SERRA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 247 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2026-10-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
c32e9ec64cc2cb2bce755217225ae026e10187af84e57567d14c6f0cb517a2f5. SHA-256 do comentário:5e83db10d5fec6480b12470acf2cdf399061b6173788c8d1fee18078ceb0e500.