STJ — 801007

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-04-08Data Publicacao: 2024-04-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b43b250898f455c9648f2135425a562327dcab4ddbaee2ef2817a5558cfd90b9

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. INCOMPETÊNCIA DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão impugnada foi proferida por Desembargador relator. Não há manifestação colegiada do Tribunal de origem sobre a matéria, o que inviabiliza seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não se trata de decisão de última instância (art. 105, II, a, da Constituição Federal). Precedentes.
  2. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. INCOMPETÊNCIA DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão impugnada foi proferida por Desembargador relator. Não há manifestação colegiada do Tribunal de origem sobre a matéria, o que inviabiliza seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não se trata de decisão de última instância (art. 105, II, a, da Constituição Federal). Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - <<AgRg no HC 853247>>-RS, <<AgRg no HC 840269>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.