Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICIDIO QUALIFICADO. EXECESSO
DE LINGUAGUEM NA PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE NO
RECONHECIMENTO. FALHA SANADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não houve excesso de linguagem, tendo o magistrado e o Tribunal
de origem apenas externado juízo valorativo para fundamentar a
pronúncia do réu, ora agravante.
- Falha técnica corrigida no reconhecimento, o que permitiu que o
irmão da vítima visualizasse o paciente e as demais pessoas que
ficaram juntas com ele, sendo que o paciente foi reconhecido sem que
o informante tivesse dúvidas, além de ter feito antes do
reconhecimento a descrição da pessoa a ser reconhecida.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICIDIO QUALIFICADO. EXECESSO
DE LINGUAGUEM NA PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE NO
RECONHECIMENTO. FALHA SANADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não houve excesso de linguagem, tendo o magistrado e o Tribunal
de origem apenas externado juízo valorativo para fundamentar a
pronúncia do réu, ora agravante.
2. Falha técnica corrigida no reconhecimento, o que permitiu que o
irmão da vítima visualizasse o paciente e as demais pessoas que
ficaram juntas com ele, sendo que o paciente foi reconhecido sem que
o informante tivesse dúvidas, além de ter feito antes do
reconhecimento a descrição da pessoa a ser reconhecida.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRONÚNCIA - EXCESSO DE LINGUAGEM - NÃO CONFIGURAÇÃO)
STJ - <<HC 626173>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00226 ART:00413
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 832906 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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