STJ — 2400357

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2024-04-09Data Publicacao: 2024-04-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a49170528b0dfb641ea93a144e32829e3e15efe9a41f6724364b52973b9b82c7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. SÚMULA N. 83/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - Segundo a orientação desta Corte, para que haja a transposição do óbice da Súmula n. 7, STJ, o agravo precisa demonstrar em que medida as teses não e…

Ementa

DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. SÚMULA N. 83/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - Segundo a orientação desta Corte, para que haja a transposição do óbice da Súmula n. 7, STJ, o agravo precisa demonstrar em que medida as teses não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, não bastando a assertiva genérica de que o recurso visa à revaloração das provas. II - A superação da Súmula n. 83, STJ, exige a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de alterar a modificação do julgado, ou a demonstração de distinguishing, o que não ocorreu no caso dos autos. III - A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, sendo insuficientes as assertivas de que todos os requisitos foram preenchidos ou a reiteração do mérito da controvérsia. Agravo em recurso especial não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ - IMPUGNAÇÃO - COTEJO COM AS PREMISSAS FÁTICAS) STJ - <<AgInt no AREsp 600416>>-MG, <<AgRg no AREsp 1207268>>-MG, <<AgRg nos EDcl no AREsp 2104712>>-CE (ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - INCOMPATIBILIDADE) STJ - <<AgRg no HC 866402>>-RJ, <<AgRg no HC 786343>>-SC (SÚMULA 83/STJ - REQUISITOS DE IMPUGNAÇÃO) STJ - <<AgRg no AREsp 2416927>>-MS (RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - EXIGÊNCIA) STJ - <<AgRg no REsp 1958975>>-PR, <<AgRg no AREsp 1682769>>-SC

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.