Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA DA
PENA. DESPROPORCIONALIDADE E FALTA DE MOTIVAÇÃO. TRANSITO EM JULGADO
OCORRIDO HÁ MAIS DE 13 ANOS. PRECLUSÃO DO TEMA. USO DE REVISÃO
CRIMINAL COMO NOVA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo se infere dos autos, os fatos objeto desse mandamus
ocorreram em 2005, tendo sido verificado o trânsito em julgado da
condenação em 1º/9/2011, de modo que, ante à longa passagem de tempo
entre a data dos fatos e esta impetração, forçoso o reconhecimento
da preclusão da pretensão ora manifestada, em homenagem ao princípio
da segurança jurídica, notadamente quando o pleito tem nítidas
características revisionais.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA DA
PENA. DESPROPORCIONALIDADE E FALTA DE MOTIVAÇÃO. TRANSITO EM JULGADO
OCORRIDO HÁ MAIS DE 13 ANOS. PRECLUSÃO DO TEMA. USO DE REVISÃO
CRIMINAL COMO NOVA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Segundo se infere dos autos, os fatos objeto desse mandamus
ocorreram em 2005, tendo sido verificado o trânsito em julgado da
condenação em 1º/9/2011, de modo que, ante à longa passagem de tempo
entre a data dos fatos e esta impetração, forçoso o reconhecimento
da preclusão da pretensão ora manifestada, em homenagem ao princípio
da segurança jurídica, notadamente quando o pleito tem nítidas
características revisionais.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REVISÃO CRIMINAL - COISA JULGADA - PRECLUSÃO PRO JUDICATO -
SEGURANÇA JURÍDICA)
STJ - <<AgRg no HC 711283>>-RJ, <<AgRg no HC 447420>>-SP
(REVISÃO CRIMINAL - DOSIMETRIA - EXCEPCIONALIDADE)
STJ - <<AgRg no AREsp 734052>>-MS
(REVISÃO CRIMINAL - MERO INCONFORMISMO - SEGUNDA APELAÇÃO)
STJ - <<AgRg no AREsp 2467664>>-SP,
<<AgRg no AREsp 1920189>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.